Brasil,

Empresas de Seguros podem impulsionar a infraestrutura brasileira ao investir em debêntures

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Flávia Freitas
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

pixabay pixabay

Diferente das debêntures incentivadas já em circulação, os novos títulos oferecem transferem as vantagens tributárias do investidor às empresas emissoras

Com a criação de novas oportunidades de investimento, o Governo Federal deu um novo passo rumo ao fortalecimento do mercado segurador e à expansão da infraestrutura nacional com a promulgação da Lei 14.801/24, que institui as debêntures de infraestrutura.

Diferente das debêntures incentivadas já em circulação, os novos títulos transferem as vantagens tributárias do investidor às empresas emissoras. Isso ocorrerá por meio da dedução dos juros pagos na apuração do lucro líquido, sendo também possível deduzir 30% dos juros das debêntures na determinação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em contrapartida, as emissoras têm margem para oferecer taxas mais competitivas aos investidores.

Como a lei é muito recente, ainda não houve emissões por ela regidas. No entanto, de acordo com Alexandre Leal, diretor Técnico, de Estudos e Relações Regulatórias da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), as debêntures de infraestrutura deverão atrair o interesse das empresas do setor, uma vez que serão emitidas com remuneração mais adequada ao risco da operação. O executivo ressalta que a nova legislação “promoverá uma maior liquidez no mercado secundário, favorecendo o desenvolvimento do crédito privado local e aquecendo o mercado secundário, o que beneficiará os investidores de modo geral”.

Similarmente às debêntures regidas pela Lei 12.431/11, os novos títulos serão emitidos por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos, com os recursos destinados a projetos de investimento ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além daqueles que gerem relevantes benefícios ambientais e sociais. A duração das debêntures incentivadas de infraestrutura deverá ser superior a quatro anos, assemelhando-se às debêntures incentivadas. Os riscos também permanecem os mesmos para ambos os investimentos, como:

1. Risco de crédito: é o risco de que o emissor não seja capaz de cumprir com os compromissos de pagamento de juros e principal.

2. Risco de liquidez: é o risco de que os investidores não sejam capazes de vender suas Debêntures Incentivadas no mercado secundário.

3. Risco de taxa de juros: é o risco de que as taxas de juros subam ou desçam, o que pode afetar o valor de mercado das Debêntures Incentivadas.

4. Risco de mercado: é o risco de que o valor de mercado das Debêntures Incentivadas seja afetado por fatores externos, como mudanças nas condições econômicas ou políticas.

5. Risco de inflação: é o risco de que a inflação aumente, o que pode reduzir o valor real dos pagamentos de juros e principal.

Sobre a CNseg

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) congrega as empresas que compõem o setor, reunidas em suas quatro Federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap). A missão central da CNseg é prover serviços que melhoram a vida das pessoas e a realização dos negócios, permitindo o crescimento da economia brasileira. Acompanhe as novidades sobre o trabalho da CNseg no site cnseg܂org܂br ou no portal noticiasdoseguro.org.br, maior hub de notícias sobre o setor. Siga ainda os canais da CNseg no Facebook, LinkedIn, Instagram e Youtube.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar