Brasil,

Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia robótica em paciente com câncer de próstata (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Um paciente da cidade de Recife, PE, foi acometido de Câncer de Próstata, tendo seu médico requerido a realização dos seguintes procedimentos: Prostatovesiculectomia Radical + Linfadenecto mia Retroperitoneal + Uretroplastia Posterior, todos por Via Robótica, no Hospital Esperança, localizado na Ilha do Leite, Recife - PE (Hospital Credenciado pelo Plano de Saúde). A prescrição médica se dá em razão de possíveis efeitos colaterais negativos, em caso de adoção de outros meios. O plano de saúde, entretanto, não os autorizou.

Inconformado com a negativa do Plano de Saúde, o paciente ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para que o Plano de Saúde fosse obrigado a autorizar a cirurgia. Também pediu indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

O juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Recife, PE, ao conceder a liminar, destacou que não cabe ao Plano de Saúde escolher o tratamento do beneficiário, mas ao médico.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que a saúde é um direito previsto na Constituição Federal, de extrema relevância à vida e à dignidade humana, verdadeiro pré-requisito à existência dos demais direitos.

O magistrado entendeu que a cobertura faz parte do risco do negócio explorado pelo Plano de Saúde, de modo que a relação contratual está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Portanto, avaliou que, tratando-se de contrato de adesão, a interpretação deve ser direcionada de modo mais favorável ao consumidor, no caso, o paciente.

Ademais, o julgador ressaltou que há entendimento consolidado no sentido de que "não cabe às operadoras de planos de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente/consumidor, tarefa esta que deve necessariamente ser cumprida pelo médico assistente".

Ao final, o juiz deferiu a liminar para determinar que o Plano de Saúde em 48 (quarenta e oito) horas autorize os procedimentos requeridos pelo médico, cirurgia robótica em paciente com câncer de próstata, tudo sob pena de condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário - 14ª Vara Cível da Capital

Processo nº 0014095-61.2024.8.17.2001

Data do Julgamento: 15 de fevereiro de 2024.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar