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Como o seguro agiria no caso do desabamento de edificação em Aracaju?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Manuella Cavalcanti
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Seis pessoas morreram e 13 ficaram feridas decorrentes de um desabamento provocado por uma explosão em uma edificação residencial com 44 unidades localizada na Avenida João Ribeiro, em Aracaju, que aconteceu no último domingo (31). Devido a essa ocorrência, o alerta acerca da contratação de uma apólice de seguro para edificações residenciais se tornou ainda mais necessário.

Nelson Uzêda, professor e consultor de seguros, explicou que é necessário a contratação do seguro condomínio pela propriedade residencial ou comercial por meio da cobertura simples ou ampla. “No caso da cobertura simples, façamos de conta que o condomínio contratou essa cobertura, já contempla a explosão de qualquer natureza. Como houve um desabamento em consequência de uma explosão, a cobertura que será concedida a esta edificação será proveniente da apólice do condomínio.”, explicou ele. “O síndico vai comunicar a seguradora que houve uma explosão e desabamento e, a partir daí, a seguradora vai, claro, procurar saber a origem. Caso haja perda total da edificação, a seguradora é obrigada a pagar indenização ao condomínio e aos proprietários para reconstruir.”, complementou.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, que foram veiculadas pelo portal G1, a edificação não era regularizada pela instituição. Em relação a isso, Nelson contou que, antes de emitir a apólice, a seguradora deve apurar as situações do risco e verificar as instalações de segurança, como a presença de hidrantes e extintores no condomínio, e a documentação legal da edificação em relação ao AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que atesta as condições de segurança contra incêndio e pânico.

“Se a seguradora aceita o risco mesmo sem o AVCB, não há justificativa nenhuma para que ela possa declinar cobertura. Agora, se a seguradora, no momento que foi feita a expressão de risco, constatou que não tem o AVCB, ela não aceita o risco. Então, em princípio, o recomendável é que todos tenham o AVCB, mas, infelizmente, no Brasil, teríamos que ter uma ação intensa dos órgãos para que todas as edificações tenham AVCB.”, disse o professor e consultor de seguros.

Uzêda destacou um fator importante: a Lei 4.591/64, que define e estabelece as regras e obrigatoriedades do seguro de condomínio. “O síndico, inclusive, pelo fato dele não realizar esse seguro e isso representar em prejuízo pecuniário para os condóminos, pode responder com seus bens.”, explicou. O professor comentou também que, quem tiver seguro do apartamento, de forma particular isolada, pode utilizar para buscar danos causados ao conteúdo, que seria os móveis, utensílios e instalações, porque o seguro do condomínio não cobre esses conteúdos dos apartamentos.”, finalizou ele.


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