Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

A tecnologia pode contribuir para reduzir o impacto ambiental

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dino
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

A redução da pegada de carbono da infraestrutura digital se tornou uma agenda relevante na estratégia de ESG.

O sistema deverá concentrar todos os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa

No Brasil, uma das iniciativas para estimular as empresas a minimizarem o impacto ambiental de suas atividades econômicas foi a criação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), por meio do Decreto 11.075/22.

"Publicado na sexta-feira, 20 de maio de 2022, com o objetivo de pormenorizar as disposições da Política Nacional de Mudança do Clima (Lei Federal n. 12.187/2009), traz uma importante sinalização do posicionamento do país em relação às discussões sobre enfrentamento das mudanças climáticas e valorização dos ativos ambientais", salienta Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

O Decreto criou o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa (Sinare), que será uma plataforma digital, gerida pelo Ministério do Meio Ambiente. O sistema deverá concentrar todos os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, bem como todas as transações realizadas no mercado de carbono.

De acordo com Rafael Matthes, advogado e professor de Direito Ambiental do CERS, grupo educacional especializado em cursos EAD na área jurídica, os setores econômicos terão suas métricas de redução traçadas a partir dos denominados Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que ainda serão elaborados pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. "Estes planos vão estabelecer as metas gradativas para cada atividade econômica no Brasil. Porém, todos que desejarem negociar os créditos de carbono certificados deverão elaborar desde já os seus inventários de gases do efeito estufa, para fins de monitoramento".

O decreto, desenvolvido entre o poder público, empresas e o mercado financeiro, é uma importante sinalização dos próximos passos e do posicionamento do país em relação às discussões sobre o assunto. O texto foi até o limite do que era permitido ao Poder Executivo no exercício da competência regulamentar e, assim, as discussões do PL que regulamenta o mercado de carbono continuam. "Neste âmbito, espera-se que sejam definidas as formas de cap and trade, governança e taxonomia", enfatiza Vininha F. Carvalho.

"O Decreto auxilia na construção de um cenário promissor no contexto do aumento de apetite de investimento em projetos que geram créditos de carbono e externalidades positivas ao meio ambiente e aos stakeholders afetados. O objetivo é o de criar políticas públicas de longo prazo e independentes da mudança de governo sem interferir no que o setor privado já vem articulando e realizando", pontua Rebeca Stefanini Pavlovsky, advogada associada do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental.

A redução da pegada de carbono da infraestrutura digital se tornou uma agenda relevante na estratégia de ESG (Environmental, Social and Governance ou Ambiental, Social e Governança) das companhias. "O processamento de dados pode contribuir para reduzir o impacto ambiental das operações, neste contexto em que se discute descarbonização, neutralidade de carbono ou net zero como um dos objetivos das empresas", finaliza Vininha F. Carvalho.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar