Brasil,

Plenário votará projeto que veda exclusão de ato de vandalismo

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Caberá ao plenário da Câmara apreciar o projeto de lei de autoria do deputado Wilson Filho – PTB/PB que veda às companhias seguradoras estabelecerem, nos contratos de seguros de veículos, cláusula de exclusão de cobertura de danos decorrentes de agressão ou de ato de vandalismo isolado ou de protesto coletivo. A decisão da Mesa decorreu do fato de haver pareceres divergentes nas Comissões que analisaram a proposta.

No final de abril, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) rejeitou o projeto diante dos argumentos do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), segundo o qual o consumidor teria de pagar um preço maior pelo seguro se essas coberturas fossem incluídas nos contratos.

Para o relator, haveria uma elevação dos casos de fraudes contra as seguradoras, pois pessoas de má-fé poderiam aproveitar situações de tumulto em protestos públicos para danificarem os seus próprios veículos e receberem o pagamento de indenizações. “O Código Civil deixa claro que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir os riscos predeterminados em contrato. Já os riscos extraordinários devem permanecer excluídos da cobertura pelo fato de serem imprevisíveis”, assinalou Lucas Vergilio.

Ele acrescentou ainda que eventos ou convulsões da natureza ou tumultos, vandalismo, motins, greves, locautes e quaisquer outras perturbações de ordem pública, das quais o segurado não participe, são riscos extraordinários ou catastróficos. Portanto, não fazem parte da natureza do seguro, sendo impossível compará-los ao incêndio, colisão, roubo e furto, entre outros.

O relator observou também que a atividade de seguro é exercida sob o princípio do mutualismo, ou seja, de contribuição coletiva “que leva um grupo de segurados a aportar somas para a formação de um fundo que irá repor a perda futura, incerta e eventual de alguns segurados”.


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