Brasil,

Quais as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega dos imóveis pelas construtoras?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Jessica Rodrigues Duarte / Enviado por: Eduardo Sehnem Ferro / / Imagem: freeimages.com
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Quais as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega dos imóveis pelas construtoras?

Nos últimos tempos o mercado imobiliário apresentou um crescimento significativo, principalmente quanto aos edifícios. As compras de imóveis “na planta” tornaram-se muito comum, tendo em vista a diminuição do valor, quanto mais no início da obra a compra for realizada. Porém, tanta procura acaba por ocasionar o atraso na entrega de algumas dessas obras.

Quando uma pessoa compra um imóvel, ela pode estar movida pela emoção de seu primeiro imóvel próprio, de sua moradia depois do casamento etc. Aliado a isso está a redação contratual de forma um tanto quanto complexa e ainda, ao fato de poucas pessoas valerem-se do conhecimento de um advogado na hora de assinar esses contratos. Tendo isso em vista, muitas vezes aceitam cláusulas abusivas, especialmente quanto ao atraso na entrega do imóvel.

O atraso na entrega do imóvel causa transtornos não só financeiros mas também morais. A doutrina aponta que “violando o contrato ao não executar a obra ou ao executá-la defeituosamente, inobservando as normas nele estabelecidas, o construtor responderá civilmente, como contratante inadimplente, pelas perdas e danos, com base nos arts. 389 e 402 do Código Civil (GONÇALVES, 2005, P.422).

A relação jurídica existente nesses casos é de consumo, logo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo a Lei 8.078 assegura prerrogativas especiais ao consumidor na defesa dos seus interesses, como a inversão do ônus da prova. Quando a construtora resistir em compor acordo extrajudicial para recompor os danos causados ao contratante lesado pelo atraso, a busca da solução migra ao judiciário, através da propositura de ação. Importante demonstrar o dano, a lesão ao direito consumados pela mora do construtor, que podem violar o direito à moradia e ainda gerar a possibilidade de uma indenização moral por situações advindas do atraso.

Inegável que nestes casos é inevitável o incômodo, a tensão e o desgaste emocional. Por isso, é imprescindível estar atento no momento da contratação: verificar a idoneidade da parte contrária, ler e analisar cautelosamente as cláusulas do contrato e ainda, buscar ajuda de profissionais para entendê-lo por completo. Atitudes como estas por certo irão minimizar a probabilidade de dissabores.

Jessica Rodrigues Duarte
Bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar