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Fique por dentro da nova lei do e-commerce

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ana Bimbati
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Não é novidade para ninguém o alto crescimento das vendas online no Brasil. Por conta disso, as autoridades públicas também tem dado mais atenção para essa área. Um exemplo disso é a nova lei do e-commerce, sancionada pelo presidente Michel Temer, em dezembro de 2017, que determina regras para divulgação do preço de itens e serviços vendidos pela internet.

Então, se você tem uma loja online, precisa fazer uma revisão do seu site e evitar uma possível punição ou processo de algum cliente. “A principal regra da nova legislação é a obrigatoriedade do preço em todos os produtos e serviços divulgados pela sua loja virtual”, explica o especialista em software de gestão e diretor executivo da ADV Tecnologia, José Claudio Brito.

O texto, publicado no “Diário Oficial da União”, determina que os comerciantes devem colocar junto da foto ou descrição do item vendido na internet o seu valor à vista. Os caracteres devem ter corpo mínimo 12 e é preciso usar uma fonte legível.

As regras passaram a valer em dezembro, mas o governo federal não informou o tempo que as empresas têm para se adequarem às determinações. Além disso, não explicou quais seriam as possíveis punições às lojas online que descumprissem.

“Os lojistas precisam ficar atentos tantos nas regras já estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor como as novas regras da legislação de dezembro. Assim, o empresário evita um futuro processo por parte do cliente”, aconselha Claudio.

A nova lei do e-commerce é também um reforço do que já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor. Um artigo do documento estabelecia normas para divulgação de produtos nas lojas online.

O que o código já determinava

O Código do Consumidor determina algumas regras para vendas no mercado de e-commerce. Uma delas é a obrigatoriedade de divulgar o preço total do produto, incluindo frete, encargos e impostos na página inicial do item a ser vendido.

Além das regras quanto ao valor, o código define que o comerciante é o responsável pelos gastos no caso da troca do produto. O consumidor também pode devolver o item comprado no prazo de 7 dias e ainda receber seu dinheiro de volta.

E-commerce em 2017

Um balanço do ano de 2017, divulgado pela Abcom (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), apontou o cenário positivo vivido pelo mercado de e-commerce no país. Segundo a associação, o setor teve um crescimento de 12% durante o ano, mesmo com a alta inflação e a crise econômica assolando muitas empresas.

A região Sudeste, segundo a Abcom, foi a campeã de compras online, sendo a responsável por 67,9% dos pedidos. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são os locais onde o e-commerce fez sucesso. As mulheres são as principais compradoras e os maiores consumidores têm de 25 a 34 anos.

A associação também apontou que mais da metade das vendas feitas online foram pagas à vista. “Isso representa uma grande vantagem para quem atua no setor e um atrativo para quem está pensando em entrar no mundo digital”, analisa o especialista.

O balanço apontou uma dificuldade do setor que deve ser estudada pelas empresas: a fidelização do cliente. Segundo a Abcom, 77% dos clientes compraram apenas uma vez e 5% compraram mais de 6 vezes. Para a associação, as empresas devem criar uma estratégia de marketing mais personalizada.

Fonte: http://bit.ly/2FjD5NB

Sobre a ADV Tecnologia

Atuando no mercado de software há mais de 23 anos, a ADV Tecnologia desenvolve soluções que simplificam o trabalho dos gestores e tornam as empresas mais organizadas e lucrativas. www.advtecnologia.com.br


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