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Valores aplicados na previdência complementar estadual são dedutíveis do Imposto de Renda

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Contribuições à SP-PREVCOM podem ser abatidas na declaração do IR para aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar

Os valores aplicados nos fundos de previdência complementar são dedutíveis de Imposto de Renda e podem aumentar a restituição ou reduzir o tributo a pagar à Receita Federal. Os servidores públicos participantes da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) devem ficar atentos à declaração e informar o montante investido para a aposentadoria, inclusive as contribuições facultativas.

A forma correta de declarar é lançar os valores no código 37 – "Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública". As informações sobre as contribuições mensais constam do informe fornecido pelo departamento de recursos humanos de cada órgão estadual. Dados referentes aos aportes extras, contribuições do governo estadual e de participantes autopatrocinados estão disponíveis na área restrita do site da Fundação (www.spprevcom.com.br). O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril.

SP-PREVCOM

A SP-PREVCOM é a entidade gestora dos fundos de previdência complementar dos servidores públicos do estado de São Paulo. Com 5 anos de atividade, a instituição fechou janeiro de 2018 com patrimônio de R$ 842,7 milhões e 21,3 mil participantes. Pioneira na implantação do sistema que assegura aos servidores renda superior ao teto do INSS de R$ 5.645,80 na aposentadoria, a instituição é aberta a todos os servidores estaduais.


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