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Decisões da justiça alteram análise de direito a benefícios no INSS

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Emerson Reis de Oliveira
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Com inúmeras liminares, INSS altera forma de analisar requerimentos de benefícios, ampliando quantidade de concessões. As liminares podem ter abrangência em todo território nacional ou apenas em um estado ou cidades.

O INSS tem os procedimentos a serem seguidos durante a análise de um benefício estabelecidos em instrução normativa, leis e decretos específicos, porém em algumas situações o judiciário em defesa de interesses da população determina mudanças na forma de analisar um requerimento através de liminares obtidas por ação civil pública que geralmente é proposta pelo Ministério público ou defensoria pública.

A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Existem várias ações civis publicas em vigor, e abaixo relacionamos algumas que podem ter abrangência em todo território nacional ou apenas em uma determinada região.

Ação Civil Pública nº 2009.38.00.005945-2

Face à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.38.00.005945-2, a qual determinou que o INSS, no âmbito do território da Seção Judiciária de Minas Gerais, que na análise dos requerimentos de benefício assistencial não compute, no cálculo da renda familiar per capita, o benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário mínimo, recebido por pessoa idosa ou deficiente física integrante do grupo familiar.

Considerar-se-á idoso o membro do grupo com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e pessoa com deficiência, o membro do grupo assim declarado, após avaliação médico-pericial, não sendo necessária a realização de avaliação social.

Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS

Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS, com abrangência em todo território nacional, trata da exclusão do cálculo da renda por pessoa da família das despesas do requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridas e negados pelo Estado.

Ação Civil Pública nº 5041315-27.2017.4.04.7000/PR

A decisão judicial proferida em liminar na Ação Civil Pública nº 5041315-27.2017.4.04.7000, em trâmite na 17ª Vara Federal de Curitiba/PR, determinou ao INSS conceder o benefício de salário-maternidade às gestantes desempregadas no curso da gravidez, preenchidos os demais requisitos ao benefício, pagando-os diretamente, afastando-se o entendimento de que o pagamento do benefício seria de responsabilidade da empresa nos casos de gestantes demitidas “sem justa causa”, de que trata o art. 97 do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, limitando a abrangência territorial dessa determinação ao Estado do Paraná.

Ação Civil Pública nº 5027299-68.2017.4.04.7000/PR

O poder judiciário determinou ao INSS, nacionalmente, que decida sobre a concessão ou não dos benefícios de salário-maternidade no prazo de trinta dias, a contar do efetivo agendamento de atendimento para requisição do benefício por meio eletrônico ou telefônico.

A análise dos requerimentos de salário-maternidade seguirão os mesmos ritos processuais, não havendo nenhuma alteração das regras e requisitos previstos na legislação previdenciária.

Nestes casos, considerando a impossibilidade de conclusão do requerimento face à falta de todos os elementos necessários para a decisão de conceder ou indeferir, não haverá descumprimento da Ação Civil Pública, pois o INSS deu o correto atendimento dentro do prazo judicialmente fixado.

Ação Civil Pública Nº 0026178-78.2015.4.01.3400

A ACP garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do INSS, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também está proibido de impedir aos advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senhas, fixando multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diários para o caso de descumprimento.

Nas Agências do INSS que tem dez ou menos servidores os advogados terão que esperar ao atendimento por parte do Instituto das prioridades legalmente definidas em relação ao atendimento preferencial(idoso, gestante, deficiente)

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