Brasil,

Estados Unidos agora exige fiança de até $15 mil para concessão de vistos de negócios e turismo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carolina Lara
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

Medida entrará em vigor a partir do dia 24 de dezembro

A partir do dia 24 de dezembro, quem quiser viajar para os Estados Unidos além de preencher o DS-160 e recolher as taxas usuais do consulado, vai ter que pagar uma “ fiança” de até 15 mil $, para que tenha a sua entrada no país, a turismo, concedida. A norma, divulgada nesta quarta-feira, atinge 24 países, não inclui o Brasil.

O advogado especialista em direito internacional e membro da comissão de direito internacional da OAB Santos e São Paulo, Daniel Toledo, explica que a medida visa garantir que esses cidadãos retornem ao seu país de origem. “O turista originário destes países geralmente fica além do tempo permitido, de acordo com o visto concedido, que no caso é o B1, de negócios, e o B2, aplicado em caso de turismo. Esse movimento é conhecido como overstay. O Brasil não está na lista, mas é também considerado um dos campões nesta modalidade”, alerta.

A medida publicada pelo U.S State Department corresponde às nacionalidades que em 2019 mais enviaram cidadãos aos Estados Unidos com os vistos B-1 e B-2, e que não retornaram para suas casas. “A Taxa, que ainda pode variar de 5 mil a 15 mil dólares, será paga na emissão do visto, direito no consulado ou na embaixada americana. O valor será devolvido quando a pessoa confirmar que já está de volta.

A iniciativa do governo Trump visa também testar essa medida durante seis meses. Após esse período, a administração vai analisar a efetividade e os impactos dessa ação. “A maioria dos países que serão penalizados pertencem ao continente africano. Mesmo que esses lugares apresentem altas taxas de estadias prolongadas, enviaram menos turistas aos Estados Unidos, se comparado a diversos lugares da América Latina, de acordo com as informações da American Immigration Lawyers Association (AILA)”, conclui Toledo

Confira a lista:

Afeganistão, Angola, Butão, Burkina Faso, Burma, Burundi, Cabo Verde, Chade, República Democrática do Congo (Kinshasa), Djibouti, Eritreia, Gâmbia, Guiné-Bissau, Irã, Laos, Libéria, Líbia, Mauritânia, Papua Nova Guiné, São Tomé e Príncipe, Sudão, Síria e Iêmen.

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail . Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 78 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB santos

Sobre o escritório

O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar