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Aposentadoria no exterior é possível, mas exige atenção

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Contar com o auxílio de um profissional pode assegurar que haja menor perda de benefícios da previdência Contar com o auxílio de um profissional pode assegurar que haja menor perda de benefícios da previdência

*Isabela Brisola

Aposentadoria no exterior é um tema que recebo perguntas com frequência. É possível contribuir com a Previdência Social brasileira mesmo não estando no país? A resposta é que sim, você pode garantir os benefícios previdenciários, mas é preciso estar atento aos detalhes.

Diante disso, a dúvida sequente que surge é como fazer, então, e quais regras seguir para solicitar a aposentadoria no exterior. Existe um passo a passo. A situação varia com os acordos internacionais. Se estiver em um país com acordo, pode se filiar ao sistema local. Para países sem, é possível se registrar como segurada facultativa, com inscrição eletrônica pelo site do INSS, havendo também a alternativa presencial via procurador.

Vale ressaltar que, se você mora no exterior e deseja se aposentar no Brasil, é essencial manter o pagamento do INSS. Morar em país com acordo permite utilizar o tempo de contribuição em ambos os lugares. Embora a legislação proíba contribuir como individual, suas contribuições garantem carência e status de segurada. O acompanhamento de um profissional é crucial para otimizar benefícios.

Outro ponto importante é sobre os países que aceitam que um brasileiro ou uma brasileira se aposente pelo INSS e como funciona esse mecanismo legal. A depender de acordos previdenciários, há países que aceitam o tempo de contribuição no Brasil, e vice-versa, além de acordos que permitem receber aposentadorias simultâneas. É preciso orientação profissional para garantir direitos e compreender as nuances legais.

Vale destacar, ainda, que é possível realizar o saque do FGTS no exterior. Brasileiras residentes em outros países podem sacar o benefício por meio das embaixadas ou consulados brasileiros, graças a um convênio entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal.

Há, ainda, países com Acordos Bilaterais e Multilaterais. Atualmente, o Brasil tem esse tipo de compromisso com países como Alemanha, Canadá e Espanha, o que facilita a aposentadoria para quem reside nesses locais.

Inclusive, o acompanhamento profissional é crucial para entender as leis previdenciárias variadas para aposentadoria no exterior, otimizando benefícios e garantindo conformidade com regulamentações internacionais. A expertise da especialista ajuda na transição para a aposentadoria, evitando perda de benefícios e proporcionando orientações específicas com base no país de residência.

Os detalhes de informações Consulares sobre Previdência no Exterior estão disponíveis em https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-manila/setor-consular/informacoes-a-viajantes-e-residentes-brasileiros/previdencia-social-no-exterior.

*Isabela Brisola é advogada fundadora do Brisola Advocacia e empreendedora. É especialista em Direito Previdenciário.

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.


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