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Associados têm apoio gratuito do SINCOR-GO para recadastramento nacional; confira detalhes

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Susep e Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO | Ampli Comunicação
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O recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas, coordenado pela Susep, pode ser realizado até o dia 30 de setembro. A atualização deverá ser feita no sítio eletrônico da superintendência.

Os corretores de seguros associados terão apoio gratuito do SINCOR-GO para realizar o recadastramento. Para isso, será necessário fazer agendamento prévio no departamento de cadastro e cobrança do SINCOR-GO por e-mail () ou telefone (62 3945-0808).

Segundo orienta a Susep, os documentos necessários ao Recadastramento de Pessoas Físicas são:

1. Carteira de identidade válida em todo o território nacional (documento com foto e assinatura, como por exemplo, RG ou carteira de motorista);

2. Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;

3. Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos;

4. Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos;

5. Comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993;

6. Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964;

7. Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos (este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo sindicato e assinada pelo presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017).

Sobre o preenchimento dos campos no sistema da Susep

1. O sistema se inicia pela digitação do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema;

2. Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo de habilitação do corretor (ex.: Vida ou Todos os Ramos), os demais dados deverão ser devidamente digitados;

3. Além dos dados pertinentes aos documentos acima citados, existirão campos para preenchimento não obrigatório, como PIS/PASEP, inscrição municipal e endereço comercial;

4. Poderão ser fornecidos até dois e-mails e telefones (fixo e móvel), para registro no sistema.

Atenção redobrada

E-mail - O campo de e-mail é essencial para a comunicação da Susep com o corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu processo de recadastramento.

Cadastramento de senha de acesso – a senha deverá ter oito caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. O corretor deve anotar essa senha, pois será necessária, sempre que precisar ter acesso ao sistema.

Existe um campo para “observações”. O corretor pode utilizá-lo sempre que necessário. Exemplo: “não localizei os comprovantes de pagamento do imposto sindical, portanto, segue uma declaração do sindicato, para comprovar minha quitação.”

A partir daí, basta acompanhar o passo a passo do sistema e não esquecer de ler e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou ciente e concordo com os termos acima”.

Documentos a serem anexados

1. Os documentos devem ser escaneados de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI;

2. Quando o documento tiver mais de uma página, deverá ser escaneado em um único arquivo;

3. Caso um (ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de que não foi possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos pendentes”;

4. Posteriormente, ao finalizar, o corretor receberá um e-mail da Susep, contendo as orientações de conclusão de seu pedido.

Acompanhamento

Após esses passos, aparecerá o “número do pedido de recadastramento”, que o corretor deverá anotar.

Antes de acessar o sistema, o corretor deve estar com seus documentos digitalizados. Atenção para o tempo de sessão ativa no site, que se expira em cinco minutos.

A Susep orienta que o corretor escolha o melhor momento para realizar o recadastramento e, em caso de dúvidas, busque orientação junto ao sindicato local (SINCOR-GO), ou acesse os portais do Ibracor ou Susep.

IMPORTANTE – Os corretores de seguros e sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado pela Susep terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar qualquer negócio de seguro.

Carteira de identidade profissional

O pedido da Carteira de Identidade Profissional só estará disponível a partir do dia 3 de julho de 2017, para os corretores já recadastrados. Um novo comunicado da Susep, com orientações sobre valor e forma de aquisição, será divulgado pela superintendência.


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