SEGS Portal Nacional

Veículos

Coronavírus: como ficam os contratos de transporte?

  • Quarta, 06 Mai 2020 12:00
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Lorena Oliva Ramos
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
  • Imprimir

A regra dos contratos em geral é a da obrigatoriedade, ou seja, uma vez firmado pelas partes, não poderá ser modificado, a não ser que haja concordância de todos os seus signatários. Essa regra, no entanto, comporta exceção que se dá justamente naqueles casos em que se verifica a ocorrência de algo inusitado, completamente surpreendente e que, por conta disso, faz com que o cumprimento do contrato acabe por não ser possível ou então gere a uma das partes um sacrifício desproporcional. Trata-se da denominada onerosidade excessiva.

Nos contratos de transporte, haverá onerosidade excessiva quando o negócio jurídico não puder ser concretizado ou, podendo, venha gerar a uma das partes um sacrifício desproporcional e imprevisto.

Antes de mais nada devemos lembrar que o transporte, em sua maioria, depende de permissão ou concessão por parte da Administração Pública. Diante da disseminação da pandemia do COVID-19, espera-se que haja forte restrição quanto aos transportes de um modo geral, fato esse que poderá ser classificado como de força maior.

Quando estivermos diante de transporte de passageiros que não se materialize como relação de consumo, como é o caso daquele transporte contratado pela indústria para o deslocamento de seus funcionários, diante de eventual paralização da atividade da contratante ou mesmo da proibição relacionada com a locomoção, não restará outra alternativa senão a repactuação das cláusulas contratuais, pelo que as partes deverão redimensionar as obrigações ali dispostas levando em conta a necessária suspensão do serviço, hipótese em que provavelmente não poderá ser pleiteada a aplicação de penalidades contratualmente estabelecidas.

Outrossim, quando se tratar de transporte de carga, poderá ser aplicada a teoria da imprevisão naqueles casos em que, para o combate a disseminação do COVID-19, o poder público restrinja ou impeça a livre circulação de veículos, fazendo com que o transporte de mercadorias não possa ser cumprido da forma como contratada.

Autor: Marcelo M. Bertoldi é advogado e atua nas áreas do Direito Societário, Fusões, Aquisições, Direito Contratual e Contencioso, Arbitragem e Governança Corporativa. É sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+VEICULOS ::

Fev 04, 2026 Veículos

Jeep cresce em participação de mercado em janeiro com…

Fev 04, 2026 Veículos

Quer vender o carro? Veja os melhores meses para fechar…

Fev 04, 2026 Veículos

Ram Dakota chega ao mercado com amplo pacote de…

Fev 03, 2026 Veículos

Corteco lista cuidados para evitar acidentes em pistas…

Fev 03, 2026 Veículos

Durabilidade não é custo, é estratégia sustentável na…

Fev 03, 2026 Veículos

GWM cresce 70% em janeiro e mantém liderança do Haval H6

Fev 02, 2026 Veículos

Mercedes-Benz eO500U lidera o mercado de ônibus…

Fev 02, 2026 Veículos

Peugeot estreia conectividade nos híbridos 208 e 2008…

Fev 02, 2026 Veículos

Fórmula E: Brasileiro Felipe Drugovich larga na segunda…

Jan 30, 2026 Veículos

YAMAHA LANDER CONNECTED chega à linha 2026

Jan 30, 2026 Veículos

Roubo e furto de automóveis sobem 3% e eventos com…

Jan 30, 2026 Veículos

Audi Revolut F1 Team anuncia parcerias com Aleph e…

Jan 29, 2026 Veículos

Mercedes-Benz inicia celebrações de 140 anos no…

Jan 29, 2026 Veículos

Pirelli lança a terceira geração do pneu Scorpion,…

Jan 29, 2026 Veículos

Jaecoo 7 SHS equipa bateria com controle térmico para…

Jan 28, 2026 Veículos

GWM promove evento de mobilidade e destaca nova série…

Mais VEICULOS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version