Mercado terá mais liberdade para calcular limite de retenção
A Susep colocou em consulta pública minuta de norma que altera a Resolução 321/15 do CNSP, a qual dispõe sobre provisões técnicas, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção e critérios para a realização de investimentos, entre outros.
As sugestões poderão ser encaminhadas para a autarquia, até o dia 27 de novembro, por meio de mensagem eletrônica dirigida para o email . A íntegra do texto está disponível no endereço http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).
O texto estabelece que os valores dos limites de retenção calculados pelas seguradoras ou entidades de previdência aberta que forem inferiores ou iguais a 5% do PLA não irão necessitar de prévia autorização da Susep.
No entanto, a Susep poderá a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar valores de limites de retenção distintos dos calculados pela companhia.
As operações com derivativos deverão ser registradas em nome da seguradora, entidade de previdência aberta, sociedade de capitalização ou ressegurador local ou do FIE, em sistemas de registro, compensação e liquidação junto a instituições devidamente autorizadas pelo BCB ou pela CVM e que tenham convênio com a Susep.
A proposta também altera os artigos 42 e 43 da Resolução 321, que definem como será composto o capital de risco de subscrição das resseguradoras locais.
A nova resolução vai mudar ainda as normas para o Capital Mínimo Requerido e os Planos de Regularização de Solvência e de Liquidez, além das exigências do Capital.
A norma determina ainda que as empresas supervisionadas estarão sujeitas ao regime especial de direção-fiscal quando a insuficiência de PLA, em relação ao CMR, for maior que 50% e menor ou igual a 70%; e à liquidação extrajudicial quando a insuficiência de PLA, em relação ao CMR, for superior a 70%.
O prazo máximo para o saneamento da insuficiência de PLA será de 18 meses. Já o prazo máximo para o saneamento da insuficiência de liquidez em relação será de seis meses.
Contudo, na hipótese de situação econômica adversa no mercado supervisionado ou no financeiro, a Susep poderá estender esses prazos por até mais nove meses e três meses, respectivamente.
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