Relator defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas em roubo
O relator do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas (PL 4860/16), deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), defendeu nesta quinta-feira (26) penas mais rigorosas para desvio e roubo de mercadorias quando houver a participação das transportadoras.
Em substitutivo apresentado à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema, Marquezelli fez diversas mudanças no projeto original. Uma das alterações suspende por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias.
Seguro
A versão de Marquezelli transfere aos transportadores a responsabilidade pelo seguro obrigatório para o transporte de cargas. No texto original, essa competência era atribuída ao dono da carga ou ao transportador, nos casos em que o responsável pela mercadoria não contratasse seguradora.
Com a novas regras propostas, o transportador passa a participar de forma mais decisiva na elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) que deve estar em conformidade com a legislação em vigor, prevendo, por exemplo, as normas de segurança das rodovias e os intervalos de repouso e alimentação dos motoristas.
Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>