Assédio no ambiente laboral e adoecimento psíquico: limites da perícia médica
Por Anísio Pinheiro, Médico Perito**
O aumento das denúncias e das ações judiciais por assédio moral e sexual no Brasil revela um problema que deixou de ser episódico para se tornar estrutural. Em 2025, a Justiça do Trabalho registrou 142.828 novos processos por assédio moral e 12.813 por assédio sexual, altas de 22% e 40%, respectivamente, em relação ao ano anterior. Esse crescimento não significa apenas maior judicialização; indica também maior visibilidade de práticas de violência que adoecem, silenciam e afastam trabalhadores do exercício pleno de suas funções.
Com esse panorama, o adoecimento psíquico associado ao ambiente laboral exige uma resposta técnica qualificada. Transtornos mentais podem assegurar estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho quando reconhecida a natureza ocupacional do afastamento, o que reforça a relevância da perícia na definição do nexo entre sofrimento psíquico e condições de trabalho. Diante disso, não basta afirmar que houve sofrimento: é preciso demonstrar, com método, a relação entre a organização do trabalho, a exposição a violência e a repercussão clínica.
É aqui que o perito médico assume papel decisivo. Na Justiça do Trabalho, sua função não é substituir o juiz, mas oferecer base técnico-científica para a formação do convencimento judicial, especialmente na apuração do nexo causal ou concausal entre a conduta abusiva e o adoecimento. As diretrizes periciais destacam a importância da história clínica e ocupacional, do exame físico e mental, do estudo do local de trabalho e da identificação dos riscos existentes no ambiente laboral. Em casos de sofrimento psíquico, isso significa avaliar sintomas, cronologia, intensidade dos eventos, fatores organizacionais e eventuais vulnerabilidades prévias, sem reduzir a análise a impressões subjetivas.
O desafio aumenta quando se trata de assédio moral e sexual, fenômenos marcados por repetição, intimidação, assimetria de poder e, muitas vezes, subnotificação. A literatura aponta que essas situações podem produzir depressão, ansiedade, insônia, crises de pânico e outras manifestações psicossomáticas, demandando abordagem pericial cuidadosa e interdisciplinar. Não por acaso, estudos sobre perícia trabalhista em saúde mental indicam que a avaliação do dano psíquico é um terreno de alta complexidade e que a prova pericial é central para a adequada responsabilização.
A Justiça do Trabalho também vem ampliando sua sensibilidade ao tema. Há sinalizações institucionais de apoio à Convenção 190 da OIT, voltada à eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, ainda em processo de ratificação no país. Isso importa porque o combate ao assédio não pode depender apenas de respostas reativas. É preciso consolidar cultura preventiva, canais seguros de denúncia e perícias tecnicamente robustas, capazes de distinguir conflitos interpessoais de violência organizacional.
No fim, o perito médico ocupa uma posição ética e estratégica: deve traduzir a clínica em linguagem jurídica sem trair a complexidade do sofrimento humano. Quando a perícia é bem feita, a Justiça reconhece não só a doença, mas a responsabilidade do ambiente que a produziu. E esse reconhecimento é, ao mesmo tempo, reparação e prevenção.
**Sobre o autor - Anísio Pinheiro é médico especialista em Medicina Legal e Perícia Médica (RQE 7090) e Medicina do Trabalho (RQE 7981), atua como Perito Judicial no Tribunal Regional do Trabalho, no Ceará. Formado pela Universidade Estadual de Montes Claros em 2006, é Mestre em Patologia e Medicina Legal pela UFC, Presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) no Ceará, professor de Perícia Médica e Preceptor da Residência em Medicina Legal e Perícia Médica nos módulos Trabalhista e Previdenciário. É também fundador do Curso 14S e da Sapiens Perícia, consolidando-se como referência na formação e atuação pericial no Brasil.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>