Golpe do estacionamento pode fazer segurado perder indenização no seguro auto
Um novo caso de golpe com estacionamento falso em São Paulo reforça a necessidade de atenção dos motoristas diante de situações que podem não ter cobertura. Segundo informações do g1, uma quadrilha montou um esquema no bairro do Butantã, na Zona Oeste da capital, durante um show realizado no dia 22 de março, enganando motoristas e furtando veículos. Situações como essa reforçam a necessidade de atenção dos segurados diante de ocorrências que podem não ter cobertura, especialmente quando há fraude e entrega do veículo a terceiros.
De acordo com relatos, os criminosos utilizaram um terreno vazio no cruzamento das ruas Sapetuba e Camargo, onde instalaram uma placa indicando estacionamento. Falsos manobristas cobravam cerca de R$ 70 para guardar os carros. Ao retornarem, por volta das 22h, os motoristas não encontraram mais os veículos. O caso está sendo investigado pelo 34º Distrito Policial, na Vila Sônia, e a Secretaria da Segurança Pública orientou as vítimas a registrarem ocorrência.
O advogado Fred Almeida, especialista em seguros e seguros de danos, sócio da BMEx Group Ecossistema de seguros e benefícios e professor da Escola de Negócios e Seguros, explica que esse tipo de situação envolve uma zona cinzenta na análise securitária. “Em situações como essa, o cliente entrega o veículo acreditando estar utilizando um serviço legítimo. Tecnicamente, isso costuma ser enquadrado como furto mediante fraude, já que houve indução ao erro. Mas existe uma linha tênue aqui. Do ponto de vista das seguradoras, esse tipo de situação frequentemente é tratado como entrega voluntária do bem, ainda que o consentimento tenha sido obtido mediante fraude. E essa diferença de enquadramento muda completamente o jogo”.
Almeida destaca que isso impacta diretamente a cobertura do seguro auto. “A maioria das apólices cobre furto simples e roubo com grave ameaça ou violência. Mas não cobre furto mediante fraude e, principalmente, não cobre entrega voluntária do bem a terceiros. Na prática, quando a seguradora entende que o cliente entregou a chave, mesmo que enganado, a tendência é a negativa de indenização”.
O especialista também aponta que a discussão não é apenas contratual. “Do ponto de vista contratual, a cláusula de exclusão costuma ser aplicada. Mas do ponto de vista jurídico, não é tão simples assim. Não há voluntariedade real quando a vontade do segurado está viciada por fraude. Ou seja, o cliente não quis assumir o risco, ele foi induzido a erro”.
Sobre o entendimento dos tribunais, Almeida afirma que há decisões favoráveis ao consumidor em alguns casos. “Os tribunais têm, em muitos casos, decidido a favor do consumidor quando ficam evidentes a boa-fé do segurado, a sofisticação do golpe e a impossibilidade razoável de identificação da fraude. Nessas situações, o entendimento costuma ser de que o risco foi efetivamente transferido à seguradora, e a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva. Mas isso depende muito da prova”.
Para ele, a discussão é mais ampla do que parece. “A grande discussão aqui não é só jurídica, é conceitual. Até que ponto o cliente entregou voluntariamente o veículo e até que ponto ele foi vítima de um golpe sofisticado. Dependendo dessa resposta, estamos falando de risco excluído ou de evento indenizável”.
O caso reforça a importância de atenção do segurado ao confiar o veículo a terceiros, especialmente em situações informais ou sem garantia de procedência, já que nem toda perda é automaticamente coberta pelo seguro auto.
Caso lembra episódio no Estádio do Palmeiras
O caso do Butantã repete um padrão já visto nas proximidades da Arena Palmeiras, durante show da banda Maroon 5. Na ocasião, criminosos criaram um estacionamento clandestino e se passaram por manobristas para enganar motoristas.
Segundo o g1, ao menos sete veículos foram furtados, e as vítimas só perceberam o golpe ao retornarem e não encontrarem os carros.
Assim como no episódio mais recente, a ação se baseou na confiança dos motoristas e na aparência de um serviço legítimo, reforçando a necessidade de cautela ao deixar o veículo com terceiros.
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