Novas regras do seguro rural serão votadas em regime de urgência
A Mesa Diretora da Câmara aprovou requerimento que solicita urgência na votação do projeto de lei que promove alterações nos marcos legais do seguro rural. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e já aprovada no Senado, a proposta terá como relator, na Câmara, o deputado Pedro Lupion.
De acordo com o projeto, o seguro agrícola passa a utilizar o termo “seguro rural”, abrangendo não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e outras atividades produtivas realizadas no campo.
A proposta também inclui entre os prejuízos cobertos aqueles decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo.
O seguro também será responsável por cobrir prejuízos a bens ou animais utilizados na atividade rural.
O texto determina que as condições contratuais dos seguros rurais deverão obedecer à Lei 15.040/24 (marco legal do seguro) e incluir cláusulas obrigatórias que disciplinam, por exemplo, prazos de comunicação e liquidação de sinistros.
Já o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, vinculado ao Ministério da Agricultura, deverá estabelecer comissões consultivas com participação do setor privado, incluindo representantes das seguradoras e dos produtores rurais.
Esse comitê também deverá regulamentar as informações a serem prestadas pelas seguradoras em operações de seguro subvencionado.
Outra novidade proposta é a permissão para que o poder público conceda benefícios aos produtores que contratarem seguro rural — como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.
O projeto também altera a Lei 10.823/03, que autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para ter acesso à subvenção econômica, o produtor tem de fornecer dados sobre a sua atividade agropecuária.
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