Seguro contra catástrofes pode receber subsídios governamentais
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara já está analisando o projeto de lei que prevê a oferta de subsídios públicos à contratação do seguro contra as catástrofes naturais. Segundo a proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB/SP), as formas de concessão dessa subvenção econômica deverão preservar o direito de livre escolha dos segurados pelas apólices, a natureza dos riscos cobertos e as seguradoras de seu interesse.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio a seguro emergencial destinado a cobrir eventos relacionados a catástrofes naturais.
Contudo, a proteção oferecida pelo seguro deve se limitar a garantir ao segurado vítima de catástrofe natural o atendimento de necessidades básicas imediatas, como alimentação, vestuário e moradia.
Além disso, a proposta determina que as obrigações assumidas pela União em decorrência da subvenção econômica sejam integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro.
O Poder Executivo deverá regulamentar as modalidades de seguro suscetíveis à subvenção econômica; as condições operacionais gerais para a implementação, execução, pagamento, controle e fiscalização desse subsídio; e o rol dos eventos cobertos e outras exigências técnicas pertinentes.
O autor do projeto argumenta que a recorrência desses desastres naturais, tais como as enchentes, deslizamentos, secas prolongadas e tempestades severas, evidencia a urgência de mecanismos que permitam às populações vulneráveis “recuperarem-se mais rapidamente e reconstruírem suas vidas com maior segurança e dignidade”.
Ele acrescenta que o projeto busca instituir um instrumento de incentivo ao desenvolvimento da indústria de seguros no país, mais especificamente na oferta de novas coberturas visando a proteção contra catástrofes naturais. “Desse modo busca-se ampliar o acesso da população a coberturas securitárias, abrindo espaço para a adoção, cada vez maior, de estratégias preventivas e de mitigação de danos, ao invés da abordagem puramente reativa, que prevalece nos dias atualmente”, completa.
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