STJ garante sessões terapêuticas sem limitação para autistas
Corte considera abusiva a imposição de limites e reforça acesso a terapias multidisciplinares prescritas
A decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) consolida um entendimento relevante para o setor de saúde suplementar. Ao classificar como abusiva a restrição imposta por operadoras, a Corte estabelece um parâmetro jurídico que tende a impactar contratos, regulações e a própria organização dos serviços assistenciais.
Na prática, o julgamento afeta diretamente o acesso a terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, frequentemente indicadas de forma combinada no tratamento do TEA. A abordagem multidisciplinar é considerada uma das estratégias mais eficazes para o desenvolvimento cognitivo, social e funcional de pessoas autistas, sobretudo na infância, quando há maior plasticidade neural e capacidade de resposta às intervenções.
Orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e diretrizes da American Academy of Pediatrics indicam que a continuidade e a intensidade das terapias multidisciplinares estão associadas a ganhos relevantes em comunicação, autonomia e qualidade de vida de pessoas com transtorno do espectro autista. A literatura científica também aponta que a interrupção ou a limitação dessas intervenções tende a comprometer esses avanços, podendo provocar regressões no desenvolvimento e ampliar a necessidade de cuidados mais complexos ao longo do tempo.
Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a decisão do STJ alinha a interpretação jurídica à necessidade clínica. “A limitação de sessões por critérios financeiros desconsidera a prescrição médica e o caráter contínuo do tratamento do autismo. Trata-se de uma condição que exige acompanhamento permanente e individualizado, não compatível com tetos arbitrários definidos por contrato”, afirma.
Segundo ele, o entendimento da Corte também dialoga com a legislação vigente ao reforçar a vedação de restrições indevidas à cobertura assistencial. “Ainda que a legislação não trate de forma específica cada tipo de terapia, o ordenamento jurídico já estabelece que não se pode impor limites que esvaziem a finalidade do tratamento. Ao restringir sessões essenciais, a operadora compromete a efetividade do serviço contratado”, completa.
A decisão ocorre em um contexto de ampliação das diretrizes regulatórias voltadas ao tratamento de transtornos do desenvolvimento. Nos últimos anos, normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avançaram na inclusão de terapias no rol de cobertura obrigatória e na flexibilização de limites anteriormente existentes. O posicionamento do STJ reforça essa tendência ao conferir segurança jurídica para pacientes e profissionais de saúde.
Especialistas avaliam que a medida pode gerar, no curto prazo, pressões sobre os custos das operadoras. Por outro lado, há consenso de que o investimento contínuo em terapias tende a reduzir despesas futuras com complicações associadas à falta de tratamento adequado. Nesse sentido, a decisão também se insere em uma lógica de eficiência de longo prazo no sistema de saúde.
“Para famílias de pessoas com TEA, o impacto é imediato. A garantia de acesso irrestrito às terapias prescritas representa não apenas a continuidade do cuidado, mas a possibilidade de desenvolvimento pleno. Ao afastar limites considerados abusivos, o STJ reforça o princípio de integralidade da assistência e estabelece um precedente que deve orientar futuras disputas judiciais no setor”, finaliza Thayan.
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