NR-1: multas passam a valer em maio de 2026 e reforçam necessidade de conformidade nas empresas
Norma do Ministério do Trabalho amplia as regras de saúde e segurança no trabalho e obriga empresas de todos os portes a identificar e prevenir fatores organizacionais que afetam a saúde mental
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em sua redação atualizada, passará a ser fiscalizada com aplicação de multas e sanções a partir de maio de 2026. A regra vale para empresas de todos os portes e setores e estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, além de organizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Em vigor desde maio de 2025, com caráter educativo e orientativo, a norma passará a ser plenamente fiscalizada a partir de 26 de maio, ressaltando-se que o período de transição não elimina obrigações, mas permite adequação técnica responsável.
O principal ponto de atenção está na ampliação do escopo do gerenciamento de riscos, pois a norma exige que as empresas identifiquem, avaliem e previnam não apenas riscos físicos ou acidentes, mas também fatores ligados à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
No setor da saúde, onde jornadas de trabalho maiores, pressão assistencial e exposição constante a situações críticas fazem parte da rotina, o impacto tende a ser ainda mais significativo. Sobrecarga de equipes, falhas na composição de escalas, aumento do risco de erro, afastamentos frequentes e elevação do passivo trabalhista e previdenciário são alguns dos efeitos associados à falta de gestão adequada desses fatores.
“A NR-1 não cria uma obrigação nova. Ela exige organização do trabalho e método. Quando fatores ligados à forma como o trabalho é organizado não são gerenciados, o custo aparece em afastamentos, perda de produtividade, falhas operacionais e aumento do passivo trabalhista”, afirma Luis Henrique Borrozzino, Sócio do M3BS Advogados e Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.
O que a NR-1 muda no dia a dia das empresas
O gerenciamento de riscos ocupacionais já existia, mas a atualização da NR-1 amplia o olhar das empresas para além de riscos físicos ou acidentes. A norma passa a exigir atenção também aos fatores organizacionais que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores, ou seja, os riscos organizacionais e psicossociais.
Esses fatores devem ser identificados, avaliados, prevenidos e registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório que orienta as ações de saúde e segurança no trabalho.
Antes da atualização, temas como assédio, esgotamento profissional, excesso de carga de trabalho e conflitos recorrentes eram tratados apenas após a ocorrência de afastamentos previdenciários ou ações judiciais.
Com a NR-1, a lógica passa a ser preventiva.
Fatores organizacionais que entram no radar das empresas
Entre os principais fatores ligados à organização do trabalho que passam a exigir atenção estão:
- jornadas prolongadas e falta de descanso adequado;
- sobrecarga de trabalho e acúmulo de funções;
- metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
- pressão constante por resultados;
- falhas de liderança e comunicação;
- ambientes de conflito ou assédio;
- exposição contínua a situações emocionalmente difíceis, como dor, morte e eventos graves.
Impactos no setor da saúde
No setor da saúde, esses fatores costumam aparecer de forma mais intensa, devido à combinação de jornadas extensas, pressão assistencial e exposição constante a situações críticas.
“Quando profissionais da saúde trabalham sob sobrecarga constante, sem pausas adequadas e sem apoio institucional, o impacto não é apenas humano. Ele afeta a organização das escalas, aumenta o risco de erro, compromete a qualidade da assistência e eleva o custo da operação”, destaca Luis Henrique Borrozzino.
Por isso, a adequação à NR-1, nesse contexto, não deve ser vista apenas como cumprimento legal, mas como medida direta de gestão e sustentabilidade dos serviços de saúde.
Ajustes em processos e rotinas que já precisam ser feitos
A adequação à NR-1 não exige estruturas complexas, mas organização e atenção à rotina real da empresa. Entre os principais ajustes estão:
- revisão de jornadas, plantões e escalas de trabalho;
- análise de fluxos operacionais e pontos recorrentes de sobrecarga;
- uso de dados internos, como absenteísmo, atestados médicos e rotatividade;
- escutas estruturadas e avaliação das relações de trabalho;
- inclusão desses fatores no PGR, com medidas preventivas, responsáveis definidos e prazos claros.
Empresas que ainda não se atentaram a essas questões, seja por falta de equipe ou estrutura, comum em pequenas e médias empresas, seja porque o tema não faz parte da cultura organizacional, precisarão avançar rapidamente no processo de adequação.
Fiscalização e consequências
A fiscalização da NR-1 é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, de forma presencial ou documental e, a partir de maio de 2026, seu descumprimento poderá gerar multas administrativas, autos de infração, interdição de setores em situações de risco grave e agravamento de condenações trabalhistas e previdenciárias.
Sobre o M3BS:
O Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados (M3BS) é uma sociedade de advogados constituída por profissionais com ampla experiência no mercado. É full service na área empresarial de Saúde Suplementar, atendendo Operadoras de Planos de Saúde, Administradoras de Benefícios, Hospitais, Seguradoras, Centros Diagnósticos, Clínicas, Consultórios, Corretoras de Seguros e de Planos de Saúde, Médicos, Operadoras Odontológicas, Clínicas Odontológicas, Dentistas e demais atores do segmento de Saúde. Tem como missão aprimorar o ecossistema de saúde brasileiro.
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