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Nova Lei de Licitações e Seguro Garantia: Atualizações da TOKIO MARINE no Portal

Carol Ayub, Diretora de Riscos Financeiros da Tokio Marine Carol Ayub, Diretora de Riscos Financeiros da Tokio Marine

A atualização da plataforma incorpora o Plano de Expansão do Produto, priorizando maior fluidez nas operações de Corretores e Assessorias.

Visando agilizar a emissão automática de apólice e o cotidiano de Corretores e Assessorias, a Tokio Marine Seguradora introduz inovações no Portal de Seguro Garantia, alinhadas ao Plano de Expansão do Produto de 2024.O sistema ficou mais acessível, otimizando cotação de seguro garantia, administração de apólices, emissão automática e endossos, com recursos como links de ajuda e infográficos para auxiliar nas tratativas com o Tomador, responsável pela garantia ao Segurado.

“As evoluções baseiam-se em estudos de usabilidade e ouvindo ativamente Corretores e Assessorias. Hoje, o Portal de Seguro Garantia é mais eficiente, com navegação lateral simplificada, exportação instantânea de relatórios e visualizações gráficas para monitoramento de apólices, beneficiando Parceiros em negociações”, destaca Carol Ayub, Diretora de Riscos Financeiros da Tokio Marine. “Essa iniciativa integra o Plano de Expansão do Seguro Garantia, liberando tempo operacional para foco em assessoria aos Clientes e crescimento de oportunidades em seguro garantia”, acrescenta.

Plano de Expansão do Seguro Garantia

A Tokio Marine revelou em junho de 2024 o Plano de Expansão do Seguro Garantia, ambicionando liderança multiprodutos no segmento em três anos. Líder em equipe especializada para soluções criativas em seguro garantia, a seguradora segue a Lei de Licitações nº 14.133/21, discutida desde 2016.Em setembro de 2024, tornou-se a pioneira nacional na emissão de apólice com cláusula de retomada em seguro garantia.

A obra da construtora SEMEC para implantação da rodovia MT-430 em Mato Grosso foi a primeira com essa modalidade, essencial para vitória na licitação da SINFRA-MT.

“Após isso, multiplicaram-se consultas para seguro garantia em setores público e privado – a cláusula de retomada, não mandatória no privado, impulsiona o produto ao garantir execução segura, agregando robustez jurídica e operacional aos empreendimentos”, resume Carol Ayub.


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