Estratégias práticas para empresas que não podem esperar para inovar
Em um Brasil em que o crédito se tornou sinônimo de sobrevivência empresarial, recuperar o que foi emprestado virou um ato de gestão — e não apenas uma questão jurídica.
O número impressiona: em abril de 2025, mais de 70 milhões de brasileiros estavam negativados, cerca de 42% da população adulta. Por trás desses números, há empresários que deixaram de investir, pagar fornecedores e crescer — tudo porque o dinheiro ficou preso nas mãos erradas.
Esperar que o devedor “lembre de pagar” não é estratégia; é risco.
Quem empreende precisa agir com método, informação e instrumentos legais que transformem a inadimplência em resultado. Este artigo traz uma visão prática e acessível sobre como estruturar a recuperação de crédito, tanto pela via extrajudicial quanto pela judicial, com foco no empresário que busca eficiência sem perder tempo.
1. O cenário atual da inadimplência: o que os números revelam
De acordo com o Mapa da Inadimplência & Negociação da Serasa (agosto/2025), o Brasil soma 78,8 milhões de endividados. O valor médio de cada acordo é de R$772,00 (setecentos e setenta e dois reais) — cifra que, isoladamente, parece pequena, mas que, multiplicada por centenas de clientes, se torna um rombo.
Os motivos são conhecidos: juros altos, renda em queda e cenário econômico desafiador.
Mas o impacto é direto no caixa de quem vende a prazo: capital imobilizado, custos de cobrança e risco real de inadimplência judicial. Para pequenas e médias empresas, esse ciclo pode significar a diferença entre crescer e fechar as portas.
2. Fundamentos jurídicos: quando e como cobrar com segurança
Recuperar crédito é agir dentro da lei, e com estratégia.
A dívida nasce quando o devedor não cumpre sua obrigação: pagar, devolver ou honrar o contrato. A partir do vencimento, o crédito se torna exigível, e o credor ganha o direito de cobrar.
Mas há um limite: o tempo.
O prazo prescricional, geralmente três anos para contratos particulares, define até quando é possível acionar o Judiciário. Depois disso, a cobrança amigável ainda é possível, mas perde o respaldo judicial.
Além disso, contratos com cláusulas abusivas ou juros excessivos podem enfraquecer a cobrança. O ideal é que cada empresa adote revisão preventiva de contratos, reduzindo riscos futuros.
Na prática, existem dois caminhos para cobrar:
Via extrajudicial: negociação direta, notificação formal e protesto — é rápida, econômica e preserva relações.
Via judicial: quando as tratativas falham, entra em cena a ação de execução, monitória ou de cobrança, conforme o tipo de prova existente.
O segredo é escolher o momento certo para mudar de rota.
3. Estratégias extrajudiciais que funcionam
A negociação direta é o primeiro e mais inteligente passo. Empresas que adotam políticas internas de cobrança estruturadas, com prazos, faixas de desconto e parâmetros de negociação, conseguem recuperar valores sem conflito e sem desgaste comercial.
Ferramentas essenciais:
Notificação extrajudicial: formaliza a cobrança e pode interromper a prescrição;
Protesto de títulos: simples, barato e altamente eficaz;
Cadastro de inadimplentes (Serasa/SPC): legítimo, desde que precedido de aviso, conforme o art. 43, §2º, do CDC.
O tom da comunicação é crucial: firme, mas ético. Empresas que cobram de forma estratégica transmitem profissionalismo e evitam desgastes futuros.
4. Estratégias judiciais: quando negociar não basta
Quando a via amigável se esgota, o caminho judicial se torna inevitável. E temos três tipos de ação judicial possível nesses casos:.
Ação de execução: ideal para títulos certos, líquidos e exigíveis;
Ação monitória: para dívidas com prova escrita, mas sem título executivo;
Ação de cobrança: para situações em que é necessário provar a origem do crédito;
Cumprimento de sentença: quando já há decisão judicial favorável.
Aqui, a inteligência está na investigação patrimonial. Ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB revelam ativos do devedor, permitindo pedidos de penhora, bloqueio de valores e constrição de bens.E, quando o devedor ostenta luxo e descumpre decisão, medidas atípicas, como suspensão de CNH ou retenção de passaporte, podem ser requeridas com base no art. 139, IV, do CPC, desde que proporcionais e fundamentadas.
O foco é a efetividade. Não basta ganhar a causa, é preciso receber.
5. A integração entre o extrajudicial e o judicial
As empresas que melhor recuperam crédito são aquelas que integram as etapas:
até 90 dias de atraso: negociação e notificações;
90 a 180 dias: protesto e registro em órgãos de proteção ao crédito;
após 180 dias: ajuizamento da ação, com estratégia processual definida.
Registrar cada tentativa de cobrança é essencial. Provas bem organizadas e cálculos atualizados são o passaporte para uma execução mais célere e eficaz.
Conclusão: recuperar crédito é proteger o futuro do negócio
A inadimplência é inevitável, mas o prejuízo não precisa ser. Empresas que tratam a recuperação de crédito como parte do planejamento financeiro colhem resultados concretos. Três pilares sustentam o sucesso:
Gestão preventiva: contratos e garantias bem redigidos;
Ação extrajudicial estruturada: cobrança ética e estratégica;
Atuação judicial firme: técnica e orientada à efetividade.
Planejar é sempre mais barato do que remediar. Com assessoria jurídica especializada, a recuperação de crédito deixa de ser um problema e se transforma em ferramenta de rentabilidade e segurança empresarial.
Sobre o autor:
Erica Alvarenga Diniz - advogada formada pela Faculdade De Direito de São Bernardo do Campo.
Sobre o escritório:
Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.
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