Corretor de seguros pode ser multado em até R$ 1 milhão por não repassar prêmio
Mais um Corretor de Seguros pode pagar multa de até R$ 1 milhão por receber valores do segurado e não repassar imediatamente à seguradora, resseguradora, entidade de previdência ou sociedade de capitalização. A Susep publicou, nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, um edital intimando o Corretor de Seguros Marcio Rogerio Menezes Areda, a apresentar em sua defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista denúncia por não repassar os valores recebidos.
De acordo com a autarquia, acolhidas as razões dessa denúncia, o Corretor intimado estará sujeito à penalidade de multa prevista no art. 56 da Resolução 393/20, que estabelece punição ao profissional ou empresa que não repassar ou retardar o repasse dos valores recolhidos referentes aos produtos dos quais atuar como intermediário.
Nestes casos, o valor da multa varia de R$ 15 mil a R$ 1 milhão, por infração ao disposto nos artigos 22 e 23 da Circular 510/15, os quais estabelecem, respectivamente, que o “Corretor de Seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar no exercício da atividade de Corretagem, por ação ou omissão, dolosa ou culposa” e que “cabe responsabilidade profissional, perante a Susep, ao Corretor de Seguros que deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que causar prejuízos a terceiros, por ação ou omissão, dolosa ou culposa”.
Caso o Corretor não apresente sua defesa no prazo estabelecido, os fatos narrados no processo poderão ser julgados sem as referidas alegações. Dessa forma acolhidas as razões da denúncia, o Corretor estará sujeito à penalidade de multa e cancelamento de registro, previstos na Resolução 393/20.
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