Planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir implante contraceptivo: entenda os efeitos legais
Nova regra da ANS garante acesso a um método de longa duração e reduz risco de negativas e ações na Justiça.
A partir de 1º de setembro de 2025, todos os planos de saúde no Brasil serão obrigados a oferecer, sem custo adicional, o implante contraceptivo hormonal subdérmico de etonogestrel. O método, conhecido por sua alta eficácia (cerca de 99%), tem duração de até três anos e agora passa a integrar a lista de coberturas mínimas exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cobertura inclui não apenas o dispositivo, mas também o procedimento médico de inserção.
Para o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, “o implante garante um método contraceptivo eficaz e duradouro, que antes era de alto custo para a maioria das pacientes. Agora o acesso será ampliado e os planos não poderão decidir caso a caso se oferecem ou não, o que dá mais segurança e igualdade no atendimento”.
Ainda de acordo com Stein, “para pedir a cobertura, basta apresentar relatório médico indicando o implante subdérmico”.
O que fazer se o plano negar a cobertura?
Segundo Stein, a paciente deve:
- Solicitar a negativa por escrito;
- Registrar reclamação na ANS, pelo portal gov.br ou pelo Disque ANS (0800 701 9656);
- Se mesmo assim não resolver, procurar um advogado para avaliar a possibilidade de entrar na Justiça com pedido de urgência.
Ele lembra que, em geral, a negativa é considerada indevida, desde que a paciente esteja na faixa etária indicada (18 a 49 anos) e tenha recomendação médica. “A única exceção são os casos em que ainda existe carência contratual em andamento”, frisa o advogado.
O que muda para os planos de saúde?
A partir de setembro, as operadoras terão que adaptar seus sistemas e autorizações para incluir o novo procedimento.
“Caso descumpram a regra, podem sofrer multa da ANS e até responder a processos administrativos. Além disso, aumenta o risco de ações judiciais por parte dos pacientes”, explica Stein.
Sobre o especialista
Pedro Stein é advogado pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar. Atualmente é vice-presidente da Comissão de Direito Médico e Bioética da 3ª Subseção da OAB/ES. Atua em casos de planos de saúde, direitos dos pacientes e responsabilidade médica. Também produz conteúdo educativo nas redes sociais, descomplicando temas do universo jurídico da saúde.
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