Prazo para Cadastramento de Associações de Proteção Veicular Encerra na Terça-feira (15)
O prazo para cadastramento de associações de proteção veicular termina nesta terça-feira (15), de acordo com a Lei Complementar 213/25. Até o fechamento da matéria, a Susep já cadastrou cerca de 1.753 entidades, visando ampliar a proteção aos consumidores, promover maior segurança jurídica, democratizar o acesso ao seguro e fortalecer o Sistema Nacional de Seguros Privados.
O cadastramento é obrigatório para todas as associações que, até 16 de janeiro deste ano, já desenvolviam ações destinadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou similares, incluindo as que têm estrutura baseada em socorro mútuo.
Como se cadastrar?
Primeiramente, as associações precisam atualizar previamente os documentos constitutivos, sendo o estatuto ou contrato social, conforme exigência expressa no artigo 88-E do Decreto-Lei nº 73/1966. O acesso para preenchimento e conclusão do registro no sistema eletrônico da autarquia só será liberado após essa etapa.
O preenchimento deve ser efetuado por um dirigente que represente oficialmente a associação. Esse responsável não se confunde com eventuais administradoras futuras, que só poderá existir após a regulamentação específica e autorização da Susep. Somente os cadastros realizados no prazo estabelecido (entre 30 de abril e 15 de julho de 2025), e que cumpram integralmente os critérios, terão validade jurídica. As associações que optarem por não se registrar deverão encerrar as atividades no campo, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
Como consultar associações já cadastradas? As associações de proteção veicular que já estão cadastradas podem ser consultadas através do sistema disponibilizado pela Susep.
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