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Golpe do registro de marca: como identificar e se proteger

  • Segunda, 09 Junho 2025 18:08
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Muitas empresas recebem e-mail e ligações sobre suposto problema com o registro de sua marca, os quais vêm acompanhados de boletos com cobranças - Freepik

Advogada alerta para abordagens ameaçadoras feitas por telefone, mensagem e e-mails

Muitos empreendedores, sejam novatos no ramo ou de longa data, já receberam algum contato, seja por ligações telefônicas, mensagens no celular ou e-mail informando que havia um suposto problema com a marca de sua empresa, que precisaria ter o nome alterado ou oferecendo ajuda para fazer o registro da marca através do pagamento de um boleto. A abordagem, muitas vezes em tom ríspido, gera dúvidas e leva muitas pessoas a caírem em uma armadilha.

“Nós temos muitos clientes que chegaram até o escritório depois de receberem uma ligação num tom que eu considero antiético, num tom ameaçador. ‘Porque tem alguém querendo registrar a sua marca, se você não registrar a sua marca e pagar esse boleto que nós estamos te enviando você vai perder sua marca, vai ter que parar de usar, que mudar as suas redes sociais, a fachada da sua loja’. Existe muito esse tipo de abordagem com o tom de ameaça e envio direto de um boleto para você pagar”, alerta a advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, que é mestre em Propriedade Intelectual e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

De acordo com ela, ao realizar o pagamento, o empresário pode ter uma grande dor de cabeça. “Às vezes, através da quitação daquele boleto, você acaba gerando um contrato de prestação de serviço e ficando refém daquela empresa que fez o primeiro contato. Muitas vezes um empreendedor que não tem o conhecimento suficiente embarca em um golpe ou em assinar um contrato com uma empresa que no começo fala que custa X, aí para a próxima etapa ela te manda um outro boleto Y e você fica refém e não sabe na verdade quanto no final vai pagar por aquilo”, pontua.

A especialista orienta o que deve ser feito nessas situações. “Nossa orientação é, em primeiro lugar, não desesperar e pagar o boleto, mas procurar orientação profissional de alguém da sua confiança. Porque a partir do momento que nos dispomos a fazer um trabalho responsável, um trabalho esclarecedor, vamos acalmar o cliente, entender qual o contexto e vamos fazer o processo como ele precisa ser feito. Às vezes você está pagando alguma coisa que você não sabe nem ao certo do que se trata, se era realmente possível registrar a sua marca, se ela está sendo registrada na classificação correta”, esclarece.

Como funciona o registro de marca

O registro de marca no Brasil é regulamentado pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI), a qual trata dos direitos e deveres relativos à propriedade industrial, incluindo marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas. Falando sobre o registro da marca especificamente, Ana Paula Duarte destaca a importância de se fazer esse registro, pois ele garante o direito de uso do referido nome.

Um dos riscos é que outra empresa registre a mesma marca, levando aquela que não fez o registro a perder todo o investimento e esforço feito na construção e divulgação de seu negócio. “Isso implica em ter de fazer novos investimentos para adequar a comunicação virtual na sede física, a comunicação digital e todos os materiais de divulgação. Por isso, registrar uma marca é fundamental para garantir proteção legal, exclusividade de uso e agregar valor estratégico para o negócio”.

A advogada ainda explica o passo a passo para isso. “O registro de marca é feito em etapas, primeiro uma consulta prévia para saber se já há algo registrado, depois um cadastro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o preenchimento do pedido de registro, no próprio sistema e com a inserção de informações obrigatórias. Após isso vem o acompanhamento do processo até a decisão final pela concessão ou indeferimento do pedido. Ao final, emissão do certificado de registro que tem validade de dez anos, podendo ser renovado por períodos iguais”.


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