Proprietária de imóvel é condenada a pagar pensão vitalícia a pedreiro que sofreu queda enquanto consertava o telhado
Um pedreiro autônomo, sofreu uma queda enquanto consertava o telhado de uma casa, trabalhava pelo regime de empreitada, recebia R$ 500 (quinhentos reais) por semana, decidia seus horários e tinha um ajudante contratado por conta própria. No acidente, ele bateu com a cabeça e o cotovelo na calçada. Conforme a perícia médica, a lesão do cotovelo causou uma redução parcial e permanente na capacidade para o trabalho, por perda de movimentos.
O pedreiro recorreu à Justiça do Trabalho e o juiz da Vara do Trabalho de Rosário do Sul (RS), entendeu que não houve a comprovação do vínculo de emprego e, por consequência, afastou o dever de indenizar. Não satisfeito, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) buscando reformar a decisão, tendo os pedidos parcialmente atendidos. Mesmo não reconhecendo o vínculo, pela ausência da subordinação e pessoalidade, os desembargadores concluíram, com base nos depoimentos das partes e testemunhas, que houve responsabilidade da tomadora do serviço.
A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu, de forma unânime, a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo. A decisão fixou em R$ 2 mil (dois mil reais) a reparação por danos morais e determinou um pensionamento vitalício de R$187, (cento e oitenta e sete reais) pelos danos materiais. O julgamento reformou a sentença do juiz de primeiro grau.
Para o desembargador relator do acórdão, houve culpa do pedreiro, por não providenciar equipamentos de proteção; e, igualmente, da dona da casa, por permitir que o trabalho de risco fosse executado sem qualquer medida de segurança.
O desembargador ainda esclareceu que a indenização por dano moral é decorrente do próprio acidente de trabalho. “O autor experimentou lesão à saúde, que tem inegáveis reflexos no seu convívio familiar, social e profissional, bastando ver que não está mais habilitado fisicamente para todo e qualquer trabalho”,
O presente caso serve de alerta para toda população quanto a necessidade da contratação de uma apólice de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais quando da utilização dos serviços de profissionais liberais e autônomos, como motoristas, empregadas domesticas, diaristas, prepostos, colaboradores, pedreiros, pintores, serventes, carpinteiros, dentre outros.
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Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secretaria de Comunicação - Secom TRT4).
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