Vetos de Lei sancionada por Bolsonaro tratam da supervisão dos Corretores
A Lei 14.430/22, que cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 04 de agosto com vetos, incluindo de dispositivos relacionados à supervisão dos Corretores de seguros.
Um dos vetos atingiu o Art. 36, que altera o Decreto-Lei 73/66, que passaria a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 123. O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro, pelas entidades autorreguladoras de corretagem de seguros ou pela Susep, na forma definida pelo CNSP”.
Segundo o artigo, os Corretores de Seguros que não se associassem ou se filiassem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de forma facultativa deveriam ser supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Atualmente, a Susep tem tal atribuição sobre todos os profissionais, mesmo aqueles que estejam filiados a uma autorreguladora.
De acordo com o governo, isso limitaria a abrangência do poder de polícia do Estado, particularmente, relativa à atuação fiscalizatória da Susep sobre os corretores. “Nesse sentido, eventual restrição definida em lei sobre a atuação da Susep poderia suscitar questionamentos sobre a legalidade do dispositivo e gerar insegurança jurídica na atuação da referida Superintendência”, acentua o texto do veto.
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