ANS: Câmara aprova projeto que obriga planos a cobrirem tratamentos fora do rol
“O projeto de Lei em questão é uma nítida consequência do posicionamento adotado pelo STJ em seu julgamento sobre o rol taxativo x rol exemplificativo. O que é necessário avaliar é que ainda que o projeto tente trazer equilíbrio para as relações entre operadoras de saúde e seus beneficiários, da maneira como fora pensado, as discussões sobre o fornecimento de tratamentos ainda poderão permanecer, já que os critérios para a concessão poderão ser questionados”, completa Nycolle Soares.
Já Mérces Silva Nunes, faz a ressalva de que “O Projeto de Lei (PL 2033), aprovado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 9646/98 e estabelece que a lista da ANS, que dispõe sobre procedimentos e eventos em saúde, é uma referência básica para os contratos assinados a partir de 1999 e aos contratos adaptados à referida lei.”
Mérces Nunes ainda aponta que “a operadora de Plano de Saúde deverá cobrir o tratamento desde que: (i) exista comprovação da eficácia; ou (II) - exista recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS); ou (iii) autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); ou (iv) exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, como a americana Food and Drug Administration (FDA ), por exemplo.
Em caso de negativa da operadora, mesmo tendo sido comprovada ao menos uma das 4 condicionantes, especificadas no PL 2033, o paciente poderá buscar o Poder Judiciário para resolver a demanda.”
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