Profissão digital influencer ainda não é regulamentada por lei
Há, no Brasil, 2.269 ocupações reconhecidas como profissão pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP. Trata-se de uma lista criteriosa constante da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. De certo, é notório que a sociedade está em plena transformação. O poder da internet, a revolução das redes sociais e o contexto disruptivo do marketing digital naturalmente trouxeram consigo a existência de novos protagonistas, em especial a figura dos Influenciadores Digitais.
Com a profusão contínua de novas tecnologias e soluções cada vez mais inovadoras, não se evidencia os Influencers como um fenômeno recente. No final de fevereiro desse ano, o Brasil reconheceu a atividade do “Influenciador Digital” como uma profissão, devidamente registrada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o nº 2534-10. A iniciativa se deu após a realização de estudo técnico sobre as atividades e o perfil da categoria, trazendo como sinônimos os termos criador, gerador ou produtor de conteúdo digital, e Influencer.
Importa destacar que, apesar do reconhecimento da ocupação não se confundir com a regulamentação da profissão – que se dá por Lei, após tramitação no Congresso Nacional e sanção presidencial. Muito embora a atividade de Influencer não seja ainda regulamentada por Lei, o seu reconhecimento como profissão está em total conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro – que se estabelece a partir da confluência hierárquica entre as normas, a teor do conceito da pirâmide de Kelsen, que permeia leis, decretos, portarias etc.
*** Indicamos o CEO do escritório Gustavo Advogados Associados, mestre em direito e professor em direito do trabalho da PUC-MG, Gustavo Souza, para entrevista sobre aspectos da regularização e reconhecimento da profissão digital influencer.
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