Operadoras devem usar Fator de Insuficiência de Contraprestação
Fórmula deve ser usada por operadoras que não possuem metodologia própria para cálculo da Provisão
Na última reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, em 28/12/21, em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19, foi aprovada a possibilidade de as operadoras de planos de saúde calcularem o FIC (Fator de Insuficiência de Contraprestação e Prêmio) considerando as informações dos últimos 12 ou dos últimos 24 meses. Deve ser utilizado o menor valor dentre eles para a obtenção do valor da PIC (Provisão de Insuficiência de Contraprestações/Prêmios).
A fórmula de cálculo está disposta no novo anexo VII da Resolução Normativa nº 393 e deve ser usada pelas operadoras que não possuem metodologia própria para cálculo da Provisão para Insuficiência de Prêmios/Contraprestações (PIC).
A alteração visa diminuir a volatilidade do valor a ser constituído como provisão técnica e assegurar a adequada apuração dos resultados de 2021 por parte das operadoras.
Saiba mais sobre outras flexibilização de normas prudenciais em virtude dos efeitos da panedemia de Covid-19
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