Corretor de seguros: A insignificância de uma profissão
Sou corretor de seguros e agente do bem-estar social. A minha opinião é a de um livre pensador, e não estou falando das muitas virtudes e talentos que a nossa atividade oferece ao Brasil. A dicotomia do verbo ser, enfim, diz respeito à verdadeira insignificância de uma profissão marcada por desventuras.
Vou descrever para você a nossa atividade. Primeiro, insuficiente; e diante de um PIB gigante somos apenas 100 mil profissionais. A verdade é que o mercado está pronto para, no mínimo, 500 mil produtores.
Depois, aqueles que não têm origem em bancos e corretoras podem sair despreparados para a realidade. De novo, saem cheios - quase sempre - de técnicas "úteis" e "pequenas" em produção, administração e empreendedorismo. A verdade é, na minha opinião, que a reconstrução de uma profissão chegou ao mercado entre 2019 e 2020.
Comodismo. Talvez falte no Conselho de Administração de seguradoras um corretor raiz e verdadeiramente interessado em fazer os corretores de seguros produzirem, que seja conhecedor do termo " intermediação produtiva".
Mais, distúrbios de convicção. Pense assim: Se um religioso cometer um ato contra a sociedade, todos os fiéis daquela crença vão ser convidados a explicar o que aconteceu de errado, mesmo que não sejam os verdadeiros culpados da referida ilegalidade. A mesma convicção é inerente à nossa atividade. Portanto, tanto um como o outro pagam pelas crenças e valores de todo o grupo. O fato é, continuando neste mesmo parágrafo, que o governo enxergou a nossa profissão como uma sociedade que enxerga os seus protagonistas. Enfim, somos farinha do mesmo saco!
Do mesmo saco? Minha omissão deu estes resultados: MP 905/19, Autorregulação, MP 382/20 etc. Ou realmente "eu acreditei" que a conta não iria chegar, apesar de tardia?
Síndrome de Estocolmo. Vou resumir pra você o pensamento hiperbólico: Quando um sequestrado se apaixona pelo sequestrador. E se acontecesse na nossa indústria, não seria somente na corretagem. A Síndrome de Estocolmo se evita com os princípios de compliance.
Fevereiro/ Março de 2020, Resolução CNSP 382/20. MP 905/19. O Uber do seguro em Goiás. Enfim, neste parágrafo nada de verbos. Sim, sem ação. Nada, e mais nada. Mas não à toa. O sentido, que não o nosso: Business!
E por falar nisso: DPVAT. Dinheirama. Suspeita. Mas somos culpados, apesar de não recebermos a comissão! Culpados em grupo, do coletivo, do expressamente modo de omitir. Talvez não? Mas se viajarmos nos termos do que significou ser alheio a intermediação deste seguro, talvez sejamos realmente os culpados? Não, meus amigos, o culpado sou somente eu! Este que escreve o texto que você lê! Mas como?
Certa vez, ouvi uma estória assim:
Certa birosca foi proibida, por causa do termo compliance daquele lugar, de entrar no recinto de certas empresas. O Conselho de Administração da Biroscavia percebeu, tardiamente, que havia métodos que deixavam vulneráveis os seus colaboradores. Assim, o único jeito possível de resolver a questão foi não mais permitir a entrada das biroscavias em seus recintos, e fechar os cofres para quaisquer outras festas.
Termino assim: Pergunte ao governo quanto vale a nossa profissão, se por acaso você não acreditar que o meu texto possa fazer algum sentido; e, caso perceba que tenho razão, pare de culpar quem não tem culpa alguma: Eu. Afinal, conhecemos bem sobre transferir responsabilidade de quem, de fato, não causou a insignificância!
Armando Luis Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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