O IDECORR se pronuncia sobre a empresa Onsurance.
Haja vista as recentes manifestações dos Corretores de Seguros acerca da comercialização do seguro liga/desliga da onsurance, inc., o Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros anota o seguinte:
1. Essa empresa comercializa um produto não autorizado pela SUSEP, portanto marginal no mercado brasileiro;
2. A Resolução 243/2011 (que dispõe sobre o Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Susep) está sob Consulta Pública até o dia 24/06, próximo. Nas alterações pretendidas, situações como esta serão devidamente criminalizadas no ambiente administrativo;
3. A Autarquia também já se pronunciou acerca deste assunto: http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/nota-de-esclarecimento-empresa-onsurance
4. Também, a pedido de um consumidor, a Susep se pronunciou no site Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br/onsurance/omissao-de-informacoes_INV35wT43EmWRJ3p/
5. Por fim, anotamos, a matéria está devidamente disciplinada e normatizada por meio da Resolução CNSP 197/2008 e pela Circular Susep 603/2020, que comprovam a ilicitude da atividade desta empresa (CNPJ 35.260.171/0001-34).
Ante o exposto, resta claro concluir que estamos diante de uma atividade ilícita, atuando no mercado de seguros brasileiro com produto não legalizado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Portanto, o combate a esta ilegal atividade não está diretamente abarcado no ambiente administrativo de seguros privados, devendo sua atuação ser questionada pelo Ministério Público Federal e em defesa dos consumidores brasileiros, uma vez tratar-se de direito de interesses difusos.
IDECORR
Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros
Diretoria de Relações Institucionais
(11) 3628-4902 – WhatsApp Business
https://www.facebook.com/IDECORR/
https://www.facebook.com/groups/corretoresidecorr/
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>