Microfranquias: advogada especializada fala sobre particularidades da operação e do contrato desse tipo de negócio
Para Caroline de Olim Kerry, advogada especializada em Franchising, do escritório Novoa Prado Advogados, as microfranquias oferecem a oportunidade de o franqueado investir um valor menor, mas, nem por isso, precisam oferecer menos suporte – e o contrato de franquia é necessário para dirimir questões importantes como esta
Caroline de Olim Kerry, advogada do Novoa Prado Advogados
As microfranquias vieram para ficar: segundo a ABF – Associação Brasileira de Franchising, existem quase 600 marcas oferecendo formatações até R$ 90 mil reais – valor de investimento considerado o teto para uma microfranquia. Há oportunidades em todos os setores e para os mais variados perfis de investidores, por isso é importante que cada contrato tenha especificadas as regras do negócio, bem como todos os direitos e deveres das partes. “É preciso deixar bem claro que o valor do investimento em uma microfranquia é menor, porém, isso não significa que o suporte oferecido pelo franqueador seja aquém do necessário para uma boa operação”, alerta Caroline de Olim Kerry, advogada especializada em Franchising, membro da banca do escritório Novoa Prado Advogados.
Ela comenta que os contratos de franquia contêm algumas cláusulas específicas, que são aquelas que protegem a marca e o sistema de Franchising, mas outras que são inseridas ou não no contrato, conforme as características e peculiaridades daquele negócio, especificamente. Assim, o contrato de franquia é um contrato padrão – e não por adesão. “Os contratos das microfranquias, bem como todos os contratos de franquia, precisam ser claros sobre a territorialidade, o suporte, o prazo de vigência de contrato, fornecimento de produtos, se for o caso, treinamentos e tudo o que protege a marca e a operação. Essa franquia atua como outra qualquer, mas com investimento acessível”, alerta a advogada.
Outro ponto importante dos contratos de microfranquias é referente ao ponto comercial, porque muitas delas são instaladas em casa, no sistema homebased. “Neste caso, a cláusula é diferente, porque não existe ponto físico e aluguel, é necessária uma adaptação contratual específica”, diz Caroline.
Microfranqueado tem a mesma dedicação
Pela experiência da advogada, que participa da Comissão de Microfranquias da ABF, o microfranqueado, para obter sucesso, tem que saber que sua dedicação deve ser a mesma de qualquer pessoa que decide empreender. “Apesar da estrutura da franquia ser mais enxuta e de, muitas vezes, o franqueado trabalhar sozinho, o sistema de trabalho não significa que ele poderá dedicar-se menos ou terá menores cobranças. Ao contrário, o sucesso do negócio dependerá muito mais de seu desempenho e dedicação e a franquia só crescerá a partir disso. Vemos casos de microfranqueados que crescem e conseguem gerar empregos, com muito sucesso, justamente por levarem a sério suas funções. A microfranquia é um negócio sério e o contrato bem redigido e seguido fielmente dá às partes a segurança necessária para uma relação sadia e sem conflitos”, finaliza a advogada.
Sobre o escritório Novoa Prado Advogados
O escritório Novoa Prado Advogados está no mercado há 30 anos, prestando serviços de Direito Empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes e contencioso); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.
Foi fundado por Melitha Novoa Prado, um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, e tem como sócia a advogada Thais Kurita. Juntas, elas coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>