Corretor: saiba como evitar que ex-funcionário se aproprie de sua carteira de clientes
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Em um dos grupos do WhatsApp do CQCS foi levantada a seguinte questão: Como proceder diante da apropriação do banco de dados de uma Corretora por parte de um ex-funcionário? Dorival Alves, vice-presidente da Fenacor, conversou com o CQCS e, em uma entrevista exclusiva, esclareceu as dúvidas sobre essa questão.
Para que situações como essas possam ser evitadas, pode ser bom que o Corretor tome algumas medidas de precaução “Cada Corretora pode criar um termo ou um contrato de fidelidade dizendo que o funcionário ou colaborador não pode se apropriar do banco de dados ou do cadastro. Esse é o primeiro passo”.
Caso a situação aconteça, esse contrato pré-estabelecido pode ser de grande valia no momento em que um processo judicial for aberto, uma vez que estamos tratando de uma atitude criminosa, a apropriação de algo que pertence a outra pessoa. “Sugiro que haja esse termo para provar que a outra pessoa se apropriou de algo que não lhe pertence, através de um inquérito pessoal. O delegado vai ouvir as partes para que se busque uma solução ou para que se encaminhe para o judiciário”.
Existe a possibilidade da Corretora, logo após o acontecido, entrar em contato direto com o judiciário, mas é preciso que o profissional esteja preparado porque o processo pode ser mais longo que o esperado. “Pode-se buscar resolver a situação através de uma autoridade policial para que seja configurado a ação criminosa praticada”, comenta.
A fim de evitar maiores problemas, Dorival sugere que o Corretor opte pela utilização de um software com senhas, e que essas fiquem sob a posse do proprietário da Corretora.
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