Sintonizado no Seguro com Marcio Coriolano e Mara Luquet
Autoria.: CNSEG
Buscando ampliar o entendimento dos consumidores e da sociedade em geral a respeito do funcionamento e das estruturas do setor segurador, a CNseg desenvolveu o Programa de Educação em Seguros que, entre suas diversas ações, estabeleceu uma parceria com as rádios BandNews FM (em rede nacional) e Alpha FM (em São Paulo), para a veiculação diária do programa Sintonizado no Seguro. De segunda a quinta, o programa apresenta um boletim com informações do setor e, às sextas-feiras, uma entrevista exclusiva com o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, explicando conceitos do seguro, que podem ser visualizadas abaixo.
Confira as faixas horárias e praças de exibição:
BandNews NET - entre as 6 e as 9 horas
BandNews SP - entre as 6 e as 9 horas
BandNews RJ - entre as 6 e as 9 horas
BandNews Brasília - entre as 6 e as 9 horas
BandNews Salvador - entre as 6 e as 9 horas
BandNews SP - entre as 11 e as 17 horas
BandNews RJ - entre as 20 e 21 horas
Alpha SP - entre as 9 e 10 horas e entre as 20 e 21 horas
Programa Sintonizado no Seguro
"Marcio, um assunto recorrente dos nossos ouvintes é o prazo indenização do seguro", afirma a jornalista Mara Luquet ao presidente da CNseg, Marcio Coriolano, em mais um Sintonizado no Seguro.
"As seguradoras já se prepararam para lidar com esse tema, que precisa ser resolvido para preservar a imagem e o bom serviço das seguradoras. Então a questão básica é o segurado ter todas as informações sobre a documentação que deve apresentar para poder ter o seu sinistro pago o mais rapidamente possível. Isso significa uma série de informações que podem caracterizar bem o que aconteceu, se aconteceu realmente, onde aconteceu. Tudo isso, a seguradora deixa à disposição do segurado para ele poder preencher os dados", responde Coriolano.
"E qual é o prazo que a seguradora tem para pagar a indenização?", pergunta Mara.
"O prazo limite legal é de até 30 dias a partir da data em que o segurado der entrada no processo com todos os documentos. Mas, caso o segurado não apresente algum dos documentos previstos para que a seguradora possa fazer a regulação do sinistro, o prazo é interrompido e só é retomado a partir do momento em que ele apresentar a documentação complementar", responde o presidente da CNseg.
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