Divulgada a Resolução nº 371 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): Confira o valor final do Seguro DPVAT para os proprietários de veículos
Hoje, dia 19 de dezembro, foi divulgado, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 371, de 13 de dezembro de 2018, que altera ou mantém dispositivos da Resolução nº 332, de 9 de dezembro de 2015, e trata sobre a regulação dos sinistros do Seguro DPVAT e as condições tarifárias para administração do Seguro.
De acordo com a Resolução, “adicionalmente ao prêmio tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) a título de custo de emissão e de cobrança do bilhete do Seguro DPVAT, para pagamento único”. Além disso, a Resolução informa, ainda, que o imposto sobre Operações Financeiras (IOF, no valor de 0,38%) incidirá sobre a soma do prêmio tarifário mais o custo do bilhete, na forma da legislação específica.
O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e fornecer os formulários de ambos os certificados aos Detrans – que personalizam e entregam os documentos aos proprietários dos veículos. O custo do bilhete, portanto, é destinado à confecção, fornecimento e distribuição aos Detrans, e está incorporado ao valor do Seguro DPVAT desde 2009.
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