CARF aceita que crédito presumido de ICMS não é receita e abre precedente para a não cobrança da tributação
Recentemente, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), último recurso de julgamento dos processos administrativos federais, julgou um caso que discutia a tributação do crédito presumido de ICMS pelo PIS e pela COFINS.
O caso envolvia uma Trading cujo processo administrativo foi conduzido pelo escritório Borba, Poffo e Henn Advogados (BPH Advogados), de Blumenau (SC). Após divergências entre a contribuinte e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o argumento vencedor foi no sentido de que o crédito presumido de ICMS não é receita, passível de tributação pelas contribuições, de modo que o Recurso Especial da contribuinte foi aceito por todos.
Segundo o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados, “o processo em destaque é milionário, custou cerca de 20 milhões, de modo que a decisão conquistada na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) traz uma tranquilidade para os contribuintes. Não havendo a reversão do julgamento no administrativo, cuja hipótese é remota no presente caso, o Fisco não poderá mais cobrar o suposto crédito tributário no âmbito judicial”, afirma o advogado.
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