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Nova lei amplia o direito das mulheres sobre cirurgias reparadoras de mama

  • Sexta, 25 Julho 2025 18:30
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De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a garantia legal de reconstrução mamária em casos de mutilações por câncer, e agora também decorrentes de outras causas, está associada à qualidade de vida das pacientes

Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrerem ao SUS (Sistema Único de Saúde) e também à saúde suplementar, que contempla o atendimento por operadoras e planos privados, para realizar cirurgia reparadora de mama. A determinação, que altera a Lei nº 9.797/1999 e a Lei nº 9656/1998, mantém o procedimento em situações de mutilação total ou parcial do órgão, salientando que agora a cirurgia é extensiva a outras causas além do câncer de mama. Sancionada em 17 de julho, com prazo para vigorar a partir de novembro deste ano, a Lei nº 15.171/2025, na avaliação do mastologista José Luiz Pedrini, assessor especial da Presidência da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), “é a grande notícia deste início de semestre”.

A SBM contribuiu diretamente para o texto da Lei nº 9.797/1999, que garantia a reconstrução mamária em casos de mutilações decorrentes de câncer de mama. Em 2013, uma emenda a esta mesma legislação, também com participação efetiva da entidade, acrescentou que o procedimento deveria ser realizado imediatamente, em condições clínicas favoráveis, após a retirada parcial ou total da mama devido ao tratamento de câncer ou tardiamente, quando a paciente apresentasse os requisitos necessários para a cirurgia. A partir da emenda da lei, a causa da não realização do procedimento de reconstrução deve estar descrita no prontuário da paciente.

Novamente alterada, agora na forma da Lei nº 15.171/2025, a determinação vai permitir a realização da cirurgia em casos não oncológicos, nos quais se incluem malformações, mamas tuberosas, grandes assimetrias, gigantomastia, entre outras ocorrências.

De acordo com o mastologista José Luiz Pedrini, a nova legislação também ganha em importância por permitir a simetrização da mama contralateral. O procedimento busca resultado estético semelhante e equilibrado entre as duas mamas. Assimetrias leves são previstas na cirurgia. O objetivo primordial, no entanto, é harmonizar a aparência da mama não afetada com a mama reconstruída para que se assemelhem em volume, forma e posicionamento das aréolas de maneira mais proporcional.

Segundo o assessor especial da Presidência da SBM, a mudança representa uma conquista, mas requer uma atuação efetiva da população, de gestores públicos e da saúde suplementar, assim como de entidades representativas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia, para que seja cumprida. Da mesma forma, exige dos cirurgiões de mama formação e preparação para que a reconstrução mamária seja uma rotina condizente com a nova lei.

“A reconstrução mamária, como parte integral do tratamento oncológico, não é uma questão meramente estética”, observa o mastologista Fabrício Brenelli, presidente da Comissão de Oncoplastia da SBM e membro da diretoria da SBM Regional São Paulo.

Segundo o especialista, estudos indicam que a reparação mamária está associada à autoestima e à melhoria da qualidade de vida. “Em geral, a paciente que se submete à reconstrução das mamas após o tratamento do câncer tem menos episódios depressivos, menos medo de uma recorrência da doença, retoma mais rapidamente sua vida familiar e afetiva e também o trabalho.”

Sobre a simetrização da mama contralateral, prevista na nova lei, Brenelli destaca que a simetria é importante porque diz respeito ao contorno corporal feminino. “Uma mulher que passa por um procedimento que inclui a simetrização consegue se olhar no espelho com maior autoconfiança, sentindo-se mais feminina”, afirma.

Além de consolidar sua atuação para que os direitos das mulheres sobre as cirurgias reparadoras de mama sejam ampliados por meio de leis, a SBM é pioneira no Estado de São Paulo em cursos hands on de formação em cirurgia oncoplástica de reconstrução mamária. “Inicialmente, começamos as formações em Barretos (SP) e depois, com nossos times na Santa Casa e na Beneficência Portuguesa, na capital paulista, ampliamos a oferta de cursos”, lembra o mastologista. Atualmente, a SBM promove aprimoramento de cirurgia mamária oncoplástica com cursos em Goiânia, Jaú e Salvador, bem como por meio da Jornada Brasileira de Oncoplastia, realizada anualmente, e de parcerias com instituições internacionais.

Os candidatos aos cursos de cirurgia oncoplástica da SBM, ressalta Brenelli, são professores universitários. “Eles cuidam da residência médica e podem propagar esse conhecimento, ensinando as novas gerações e os próprios colegas a fazerem reconstrução mamária”, diz.

Ao dedicar investimentos à oncoplastia e à reconstrução mamária, a Sociedade Brasileira de Mastologia permitiu por meio dos cursos a formação de inúmeros cirurgiões em todo o País. “Isso fez com que houvesse um aumento extremamente grande de reconstrução mamária no SUS, justamente a pacientes que não tinham acesso a este tipo de cirurgia”, destaca.

Atualmente, a oncoplastia faz parte da matriz da residência médica. O mastologista que se forma hoje, segundo Brenelli, tem condições de avaliar e realizar uma reconstrução mamária parcial, total e uma simetrização da mama contralateral.

“A reconstrução mamária é parte fundamental da cura das pacientes diagnosticadas com câncer de mama. A nova lei, certamente, vai continuar ajudando muitas mulheres, principalmente as que mais precisam”, ressalta Fabrício Brenelli.

“A lei recém-sancionada vem em respeito à cidadania e à vida. Uma reconstrução imediata da mama pode levar cerca de 20 ou 30 minutos e representar um benefício para toda a vida da paciente”, conclui José Luiz Pedrini.


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