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Pacientes com câncer aguardam derrubada de veto presidencial para ter acesso a tratamento

  • Quarta, 04 Agosto 2021 09:41
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Paula Siqueira
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Por Elizabeth de Carvalhaes, presidente-executiva da Interfarma

O Projeto de Lei 6330/2019, de autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF), foi vetado integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O projeto tem uma relevância tão grande para a sociedade que o Congresso Nacional entendeu isso e o aprovou com índice alto.

Aprovado no Senado por unanimidade e com 398 votos favoráveis na Câmara e 10 contrários, o PL foi para a sanção presidencial em 6 de julho. Impedindo que a lei entrasse em vigor, o Presidente vetou integralmente o projeto no dia 26 do mesmo mês. O veto presidencial deverá agora ser analisado pelos parlamentares, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.

O PL 6330 altera a Lei dos Planos de Saúde e torna obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer em até 48 horas após a prescrição médica, sem necessidade de realização de processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Em despacho para o Senado Federal, a Presidência da República justifica que o PL colocaria em risco a sustentabilidade dos planos de saúde. “Ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela ANVISA, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, afirma o texto

Mas, estudo elaborado pela Kantar Health, em maio de 2021, com base no Rol de Procedimentos de 2021 e aprovação do PL, estima um impacto de R$ 2,02 bilhões no primeiro ano, equivalente a R$ 3,59 ao mês por beneficiário. O estudo demonstra ainda que com 44 centavos de real por mês por beneficiário, mulheres diagnosticadas com câncer de mama, por exemplo, teriam acesso a todos os antineoplásicos orais aprovados pela ANVISA e que com 57 centavos de real por mês por beneficiário, indivíduos diagnosticados com câncer de pulmão teriam acesso a todos os antineoplásicos orais aprovados.

Estudo elaborado pela IQVIA demonstra ainda que dos gastos dos planos de saúde, nem 10% são devido aos medicamentos, apesar das alegações de impacto orçamentário nos planos de saúde. Ainda nesse estudo, considerando a análise dos gastos indevidos nas contas hospitalares e nos exames em relação ao total de despesas assistenciais de planos médico-hospitalares, nota-se uma estimativa expressiva e preocupante dos gastos com fraudes e desperdícios, que responderiam por 19% dos gastos totais. Assim como no Brasil, os gastos no sistema de saúde com desperdícios em tratamentos desnecessários, ineficiência do sistema e em fraudes, são significantes nos EUA representando em torno de 30%, de acordo com o Instituto de Medicina da Academia Nacional de Ciências. Sendo assim, definitivamente, não serão os antineoplásicos orais que irão afetar a sustentabilidade da Saúde Suplementar.

Vale ainda destacar que considerando as recentes inclusões ao rol de 2021, os pacientes diagnosticados com carcinoma hepatocelular, basocelular, Linfoma do manto, GIST, renal, LMA e LLC terão acesso aos tratamentos orais aprovados pela ANVISA, ficando de fora desta lista os pacientes de câncer de mama, pulmão, tireóide, próstata, melanoma, ovário, colorretal, mieloma, sarcomas, pâncreas e bexiga.

Mais benefícios para os pacientes que foram “vetados”

Ao tornar obrigatória a cobertura dos oncológicos orais, o PL amplia o acesso dos pacientes oncológicos a tratamentos mais modernos e inovadores. Além disso, a terapia medicamentosa por via oral tem outros benefícios. Mais moderna e confortável, em muitos casos, ela apresenta menores efeitos colaterais do que os medicamentos tradicionais injetáveis, o que resulta em uma melhor qualidade de vida.

Em um momento de pandemia, ao permitir que o próprio paciente faça a administração do medicamento em ambiente domiciliar, segundo as instruções da equipe médica, reduz as idas à clínicas e hospitais. Isso diminui o risco de exposição a outras doenças, já que o paciente oncológico apresenta um quadro de fragilidade de seu sistema imunológico.

Os medicamentos oncológicos orais também podem significar uma economia com a redução de custos com o manejo da terapia endovenosa tradicional, que requer material hospitalar, equipe especializada, disponibilização de ambiente e equipamentos, entre outros. Além de tudo, a aprovação automática de tais medicamentos pelos planos de saúde não significa que eles passarão a ser utilizados por todos os pacientes oncológicos. A decisão sobre qual o tratamento mais indicado para cada indivíduo será sempre tomado pelo médico, tendo em vista o bem-estar e a saúde de seu paciente.

O Congresso Nacional ainda tem a prerrogativa de derrubar o veto em benefício do paciente.


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