SEGS Portal Nacional

Saúde

Compra de medicamentos e insumos na pandemia é responsabilidade de todos

  • Quarta, 28 Abril 2021 11:16
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arlindo Júnior
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

Especialista aponta que situação atual resulta da inexperiência de ocupantes de cargos técnicos, do desencontro de informações e da insuficiência de dados em tempo real entre os gestores

Em recente nota oficial, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo fez um alerta importante sobre uma situação crítica nos hospitais. Segundo comunicado da pasta, a situação de abastecimento de medicamentos que integram o “kit intubação” – principalmente daqueles que compõem as classes terapêuticas de bloqueadores neuromusculares e sedativos – chegou na iminência de colapso, levando em consideração os registros de estoque e o consumo atualizado pelos hospitais.

No mesmo comunicado, a pasta afirmou que fez contato com o Ministério da Saúde por mais de 40 dias, formalizando reiteradamente, por meio de ofícios, solicitações para a adoção de medidas urgentes para a recomposição dos estoques dos medicamentos, mas que não recebeu nenhum retorno.

Após esse período, uma quantidade suficiente apenas para suprir três dias foi entregue, segundo o Ministério da Saúde, graças a uma doação de um pool de empresários, fato que deixa no ar dúvidas sobre de quem realmente é a responsabilidade pela aquisição desses insumos e medicamentos.

Segundo a advogada especializada em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados, essa responsabilidade é compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “Há participação efetiva de todos os envolvidos na gestão do SUS e as aquisições nacionais e internacionais são prioritariamente efetivadas pela União, de acordo com os dados apresentados e discutidos em reuniões tripartites, realizadas semanalmente com os representantes das secretarias estaduais e municipais [Conass e Conasems] e do Ministério da Saúde”, afirma a advogada.

Mérces ainda lembra que, em 10 de março de 2021, foi editada a Lei nº 14.124 que, entre outras medidas, dispõe sobre a dispensa de licitação para que a administração pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) celebrem contratos ou outros instrumentos similares, para aquisição de vacinas e insumos contra a COVID-19, com dispensa de licitação.

No entanto, mesmo com a autonomia de compra, estados e municípios encontram dificuldades para adquirir diretamente os medicamentos e insumos, pois acabam esbarrando em alguns contratos de exclusividade, firmados pelo próprio Ministério da Saúde com alguns produtores.

A saída para esse impasse, segundo a especialista, deve ser buscada nas reuniões realizadas semanalmente com os representantes das secretarias estaduais e municipais com o Ministério da Saúde.

Mérces acredita que essa situação é consequência da falta de coordenação centralizada da administração pública direta e da decisão do STF, reconhecendo a autonomia de estados e municípios para adoção de medidas de enfrentamento e combate ao coronavírus.

“No meu entendimento, a situação foi severamente agravada pela inexperiência e despreparo dos ocupantes de cargos técnicos, do desencontro de informações, da falta ou insuficiência de dados em tempo real entre os gestores das respectivas áreas, especialmente sobre o número efetivo de pessoas infectadas, tratadas e as que foram a óbito, sem deixar de mencionar a gravidade do desmonte prematuro dos hospitais de campanha”, pontua a especialista.

PERFIL DA FONTE

Mérces da Silva Nunes – Advogada especialista em Direito Médico - Graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Dez 26, 2025 Saúde

Especialista alerta sobre cuidados pós-cirúrgicos no…

Dez 26, 2025 Saúde

Verão sem dor: como curtir o sol cuidando da sua saúde…

Dez 26, 2025 Saúde

Verão na praia: cuidados com a alimentação para evitar…

Dez 23, 2025 Saúde

Exageros de fim de ano podem comprometer a fertilidade,…

Dez 23, 2025 Saúde

Nódulos na Tireoide: O Sinal de Alerta Que Muitos…

Dez 22, 2025 Saúde

Risco de infartos sobe no fim do ano, alerta…

Dez 22, 2025 Saúde

6 mitos e verdades sobre a intolerância à lactose —…

Dez 22, 2025 Saúde

Equilíbrio à mesa: como aproveitar as festas de fim de…

Dez 19, 2025 Saúde

Cuidados com as doenças autoimunes no verão

Dez 19, 2025 Saúde

Festas de Fim de Ano e Obesidade: Quando a Bariátrica…

Dez 19, 2025 Saúde

HIV/Aids: especialistas explicam a importância da…

Dez 18, 2025 Saúde

Pós sol vai além da hidratação: por que restaurar a…

Dez 18, 2025 Saúde

Viagens de verão exigem cuidados com a saúde vascular

Dez 18, 2025 Saúde

Dezembro Vermelho: 5 curiosidades que você precisa…

Dez 17, 2025 Saúde

Festas de fim de ano: como preparar o intestino para…

Dez 17, 2025 Saúde

Baixa procura dos homens por atendimento médico aumenta…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version