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Remédios Prescritos Por Médicos Particulares Também Deverão Ser Fornecidos Gratuitamente

  • Segunda, 14 Dezembro 2020 11:06
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Alessio Venturelli
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Medida foi aprovada pelos vereadores e agora segue para análise do prefeito Válter Suman (PSB). Se sancionada, vai se tornar lei a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM)

Por unanimidade de votos, os vereadores de Guarujá aprovaram nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 142/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Prefeitura fornecer medicamentos a pacientes que apresentarem receitas de médicos da rede particular. Atualmente, o fornecimento é feito apenas com prescrições da rede municipal de saúde.

A iniciativa é de autoria do vereador Joel Agostinho (MDB) e inclui as receitas prescritas por médicos conveniados ou cooperados a planos de saúde, casas de repouso e clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto agora segue para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

CRITÉRIOS

Conforme o projeto aprovado pela Câmara Municipal, para ser beneficiado, o paciente "deverá comprovar sua residência em Guarujá e apresentar o Cartão Nacional de Saúde em uma Unidade Básica de Saúde do município". A receita médica também deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e, se possível, estar dentro da relação nacional de medicamentos essenciais regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS.

Além disso, o conteúdo deverá ser colocado em local visível nas unidades de distribuição gratuita de remédios, bem como o número de telefone da Ouvidoria da Saúde.

JUSTIFICATIVA

Em sua justificativa, Joel Agostinho citou a Constituição Federal, que prevê no artigo 5º que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

Citou ainda os artigos 6º, que fala sobre os direitos sociais a saúde, e o 196º que diz que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Para ele, a exigência de receitas prescritas apenas por médicos do SUS limita o alcance do serviço público e, sobretudo, contraria as normas constitucionais quanto ao acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. "A saúde é um componente da vida, com ampla proteção estatal, e não pode ficar à mercê de mecanismos que limitam o acesso aos serviços essenciais.

ECONOMICIDADE

O vereador também acredita que a medida gere economicidade e redução dos atendimentos via SUS, já que os usuários terão a opção de obter o fornecimento das receitas dos medicamentos sem impactarem o sistema.


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