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Ficou para agosto do ano que vem a entrada em vigor de decisões imprescindíveis para a saúde e segurança do trabalhador

  • Segunda, 23 Novembro 2020 13:28
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Sandra Cunha
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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O PGR e importantes Normas Regulamentadoras tiveram suas aplicações adiadas para, segundo Ministério da Economia, harmonizar a vigência das NRs aprovadas

Em reunião realizada entre os dias 5 e 6 de novembro passado a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), um fórum de discussão tripartite dos temas de segurança e saúde no trabalho, ligada à Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aprovou a prorrogação da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR,) contido da Norma Regulamentadora 01, assim como dos novos textos das NR’s 07 (PCMSO), 09 (PPRA), 17 (Ergonomia) e 18 (Indústria da Construção).

A nova data que agora está no foco dos prevencionistas e profissionais que focam seus esforços na promoção da saúde e bem estar do trabalhador é 1º de agosto de 2021, quando efetivamente entra em vigor o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), contido na nova NR 1 (que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), bem os novos textos normativos das NRs 7 (PCMSO), 9 (que trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 17 (Ergonomia) e 18 (Indústria da Construção).

De acordo com a Comissão do Ministério da Economia, o objetivo desse adiamento é a harmonização dos prazos de vigências das Normas Regulamentadoras. Os prazos anteriores para as NRs 1, 7 e 9 eram março e para a NR 18, fevereiro, do próximo ano; enquanto a nova NR 17 ainda aguarda publicação.

Mas qual é exatamente o impacto desse adiamento para a saúde e segurança do trabalhador brasileiro?

Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare Saúde, lembra que a Comissão Tripartite Paritária Permanente já aprovou a criação da nova NR, que tratará do Gerenciamento de Riscos, que é de fundamental importância para a segurança e saúde no trabalho. Como esse programa define a implementação de ações de prevenção em SST em todas suas atividades, evitando os riscos que possam ser originados no trabalho e avaliando os riscos que não possam ser evitados (implementando medidas de prevenção e ouvindo os trabalhadores), o adiamento pode ser considerado um atraso no estabelecimento das diretrizes e requisitos para as ações de prevenção e saúde no trabalho”.

Todavia, de acordo com o presidente da ABRESST, essa prorrogação pode ser importante para que as empresas se adaptem. “Certamente muitas corporações buscam um maior prazo para que possam se organizar, principalmente com as operações atípicas e decorrentes da pandemia do novo coronavírus. É importante ressaltar que a PGR terá um impacto relevante e positivo, para ajustar o foco do trabalho da prevenção dos acidentes e para a gestão dos riscos, etapa que de fato deve anteceder as ações de proteção dos trabalhadores”, completa o médico Ricardo Pacheco.

Sobre a OnCare Saúde

A OnCare Saúde é uma plataforma de solução integrada de saúde, que oferece assessoria e consultoria, para empresas e para população em geral. Dentro dessa plataforma, de gerenciamento macro, está a assistência médica que também garante a assistência integral social e à saúde dos beneficiários e seus dependentes, com ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação, de forma a contribuir para o aprimoramento do sistema social e de saúde do Brasil.

Nesse momento de pandemia a OnCare Saúde tem adotado todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades em saúde, no Brasil e no mundo. Dessa forma, os atendimentos presenciais continuarão acontecendo por ordem de chegada, como ocorre normalmente. É exigido o uso de máscaras e ofertado álcool em gel para todo usuário que tenha que se deslocar até uma unidade.

A OnCare Saúde ainda adverte que os serviços digitais são amplos e estão disponíveis 24 horas por dia; e que o paciente só se dirija a uma unidade se realmente imprescindível.


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