SEGS Portal Nacional

Saúde

COVID-19 e a possibilidade de reconhecimento da doença como ocupacional

  • Terça, 07 Julho 2020 11:04
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Thalita Ribeiro
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

Por Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes*

Após a suspensão do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), passaram a divulgar a informação de que a COVD-19 passou a ser considerada doença ocupacional. Entretanto, esse não foi o efeito trazido pela decisão.

O artigo 29 da referida medida disciplinava que os casos de contaminação não seriam caracterizados como ocupacionais, salvo prova do nexo causal (relação entre o acometimento pela doença e o trabalho). O texto impunha ônus excessivo ao trabalhador, vez que obrigava o empregado a comprovar, em qualquer situação, que a doença tinha sido adquirida no local de trabalho. Caso contrário, seria presumido que a enfermidade foi contraída fora do ambiente laboral.

A suspensão do artigo citado pelo STF não atribuiu automaticamente caráter ocupacional a todos os casos de contaminação pelo novo coronavírus. A alteração apenas restabelece a situação anterior prevista na legislação previdenciária (Lei 8.213/91) a respeito da caracterização da doença ocupacional.

De acordo com a redação do artigo 20 da lei, apenas nos casos ali determinados, constantes da listagem do anexo II do Decreto 3.048/1999, a doença será presumidamente considerada ocupacional, sendo desnecessária a comprovação do nexo causal.

Fora das hipóteses citadas nos incisos I e II do dispositivo, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo, apenas em casos excepcionais haverá a presunção do nexo de causalidade entre o trabalho realizado. Vale destacar que a doença que não consta na lista prevista no Decreto apontado.

Assim, em todos os demais casos, é necessária a comprovação do nexo causal para que se caracterize determinada doença como ocupacional.

De acordo com a lei, é possível apontar, ainda, que a doença endêmica (por se disseminar por toda uma região) não é considerada ocupacional, exceto se houver prova de que decorreu de exposição ou contato direto relacionado à natureza do trabalho.

Da análise das considerações acima, no que se refere à COVID-19, há a necessidade de se comprovar o nexo entre a contaminação e o trabalho para caracterizá-la como doença ocupacional, uma vez que a doença é nova e não está prevista na lista do decreto 3.048/99. O novo coronavírus ainda pode ser analogicamente inserido no parágrafo primeiro, letra “d”, do artigo 20 comentado, que dispõe sobre doenças endêmicas.

Assim, para os trabalhadores em geral, será necessária a análise de cada caso. De qualquer modo, nessas situações, cabe ao empregador comprovar que adotou todas as medidas necessárias de proteção do ambiente de trabalho para afastar o nexo causal e ao empregado demonstrar que, a despeito das precauções da empresa, adquiriu a enfermidade no local.

Já para os trabalhadores que atuam em atividades que, pela sua natureza, são consideradas de alto grau de exposição, como os profissionais da saúde e coveiros, a situação é diferenciada. Para eles, é possível presumir o nexo causal, tendo em vista que as próprias condições especiais do trabalho expõem os profissionais ao contato direto com o vírus.

*Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes faz parte do quadro de especialistas do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e é bacharela em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em 2012. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM-RJ), em 2014, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 428.020.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Dez 19, 2025 Saúde

Cuidados com as doenças autoimunes no verão

Dez 19, 2025 Saúde

Festas de Fim de Ano e Obesidade: Quando a Bariátrica…

Dez 19, 2025 Saúde

HIV/Aids: especialistas explicam a importância da…

Dez 18, 2025 Saúde

Pós sol vai além da hidratação: por que restaurar a…

Dez 18, 2025 Saúde

Viagens de verão exigem cuidados com a saúde vascular

Dez 18, 2025 Saúde

Dezembro Vermelho: 5 curiosidades que você precisa…

Dez 17, 2025 Saúde

Festas de fim de ano: como preparar o intestino para…

Dez 17, 2025 Saúde

Baixa procura dos homens por atendimento médico aumenta…

Dez 17, 2025 Saúde

Verão: Impulso oferece às marcas possibilidade de…

Dez 16, 2025 Saúde

Magnésio e fígado gorduroso: novos estudos mostram como…

Dez 16, 2025 Saúde

Verão mais quente e chuvas intensas aceleram a…

Dez 16, 2025 Saúde

Serotonina em alta: suplementos para equilíbrio…

Dez 15, 2025 Saúde

Escarlatina e o impacto na saúde bucal

Dez 15, 2025 Saúde

Vitiligo: uma condição de pele com impactos que vão…

Dez 15, 2025 Saúde

Você já ouviu falar em cinesiofobia? Medo de sentir dor…

Dez 12, 2025 Saúde

Pesquisa revela relação entre problema de saúde oral e…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version