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Plantões, qual declaração a ser entregue e validação do CPF exigem antecipação dos médicos na declaração do IR

  • Terça, 31 Março 2020 11:13
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ademir Morata
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Mesmo com a possibilidade de a Receita Federal adiar o prazo de entrega do IR, profissionais da saúde não podem deixar para a última hora

Se normalmente a rotina já é corrida para médicos e profissionais autônomos da saúde, a pandemia do coronavírus multiplicou infinitamente a falta de tempo para essas pessoas cuidarem de suas próprias finanças e do dia-a-dia da família. Neste cenário, a aproximação do encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se torna um verdadeiro desafio que deve ser enfrentado o quanto antes para evitar a punições por descumprimento da norma ou prejuízos com um processo executado às pressas e sem a devida atenção a aspectos profundamente relevantes.

Isso porque a comunicação desta profissão com o fisco envolve peculiaridades como a realização de um grande número de plantões, o recebimento de auxílios como bolsas-residência, a necessidade de prestação de serviço junto a várias empresas diferentes ao mesmo tempo e a exigência de informar o CPF dos pacientes/clientes que gerarem rendimentos ao longo do ano.

Erros cometidos em relação a algum desses pontos podem acarretar a entrada na malha-fina, com a possibilidade de enquadramento em situações que obrigarão o pagamento de pesadas multas ou, no mínimo, o pagamento de valores maiores do que o necessário em impostos para o governo.

O diretor contábil da Doc Concierge, empresa especializada em soluções financeiras para a classe médica, Claudio Granero adverte para o fato de que apesar de a Receita estudar a possibilidade de adiar a entrega, diante do atual cenário, nada foi confirmado ainda, portanto o que está valendo é a data de 30 de abril como limite para encaminhamento da declaração.

“Seja como for, nossa recomendação é que as providências comecem a ser tomadas desde já, pois a tarefa exige tempo de reflexão para decisões estratégicas e um processo trabalhoso e operacional de juntar documentos”, diz.

Quando se refere às decisões estratégicas, Granero chama a atenção, por exemplo, à escolha entre pessoa física ou jurídica. Isso porque a medicina permite o exercício da profissão sem que haja a obrigatoriedade de constituir uma empresa. O profissional médico pode pagar imposto de renda pelo carnê Leão e essa é uma das decisões que mais gera dúvidas ao se fazer o imposto de renda. “A escolha errada pode gerar um valor até 15% maior a se pagar de tributo”, explica.

No caso da junção de documentos, a questão emblemática é a necessidade de apresentar os números dos CPFs de cada um dos pacientes atendidos no regime particular. “Se a pessoa declarar a realização de uma consulta que custou um determinado valor, o médico precisará ter declarado o recebimento deste mesmo montante. Caso contrário estará sujeito a ser chamado para dar explicações”, lembra Granero.

Segundo ele, os plantões realizados também costumam dar trabalho nas declarações dos médicos. “A recomendação é que todos os períodos de serviço prestados excedentes ao expediente sejam devidamente informados, pois eles se configuram como remuneração”, afirma.

Seja como for, a primeira providência a tomar é começar o quanto antes, já que, como acontece em todos os anos, é praxe surgirem imprevistos e, contar com tempo para resolvê-los, é a certeza de evitar dor de cabeça.

Com o Leão é melhor se prevenir.


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