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NUDEM envia ofício ao Ministério da Saúde pelo fim da notificação compulsória à autoridade policial em casos de suspeita de violência contra a mulher

  • Quarta, 25 Março 2020 10:34
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Monica Kulcsar
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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No último dia 10 de março, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.931/2019, que torna compulsória a notificação dos casos de suspeita de violência contra a mulher às autoridades policiais pelos serviços de saúde. Em razão disso, o Núcleo de Promoção dos Direitos das Mulheres (NUDEM-SP) do Estado de São Paulo, encaminhou ao Ministério da Saúde, aos cuidados do Ministro Luiz Henrique Mandetta, e ao Conselho Nacional de Saúde um ofício que evidencia o fato desta determinação desrespeitar a autonomia das mulheres que optam por não registrar, de forma autônoma, um boletim de ocorrência, ou seja, nos casos que as vítimas de violência têm razões pessoais para não comunicarem às autoridades policiais a violência sofrida.

O objetivo deste documento, que é assinado pelas defensoras públicas Paula Sant'anna Machado de Sousa, coordenadora do NUDEM, e Nalida Coelho Monte, coordenadora auxiliar, é assegurar o atendimento das mulheres junto ao Sistema de Saúde, obedecendo os princípios da dignidade, privacidade, sigilo e autonomia/autodeterminação, em consonância com estândares e marcos normativos internacionais.

Para embasar este ofício, o NUDEM destacou alguns números alarmantes relacionados aos homicídios contra mulheres, registrados no Atlas da Violência. Como o fato de 28,5% dos crimes ocorrerem dentro da residência das vítimas, que é o local considerado hoje, pelas mulheres, aquele onde se sentem mais inseguras. Também revela que o número de mulheres mortas fora de casa reduziu 3,3% entre os anos de 2012 e 2017, enquanto os assassinatos ocorridos no interior do lar aumentaram 17,1%.

Estes números podem ser a razão pela qual muitas mulheres optam por não realizarem denúncia quando agredidas.

"As instituições prestadoras de serviços públicos precisam garantir às mulheres em situação de violência que sua autonomia seja respeitada, evitando que sejam forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes. Mas a realidade, ainda hoje, é a privação de direitos humanos, em especial de direitos sexuais e reprodutivos", destaca a defensora pública Paula Sant'anna Machado de Sousa, que é membro do Grupo de Estudos sobre o Aborto - GEA.

Segundo o Dr. Thomaz Gollop, coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA), a perda destes direitos levaria ainda mais mulheres a optarem por um aborto inseguro, realizado em clínicas clandestinas, sem as mínimas condições de higiene ou profissionais qualificados.

"O resultado seria o aumento do número de mortes maternas, de internações e de mulheres com graves sequelas decorrentes dos abortos inseguros, como esterilidade, infecções, perfuração em órgãos e hemorragias", avalia.

O ofício do NUDEM também pontua a delicada situação em que a lei 13.931/2019 coloca os médicos, que devem ao paciente sigilo médico, protegidos pelo Código Penal (art 154) e pelo Código de Ética Médica (Resolução 2.217/2018).

Por fim, conclui que a decisão em manter ou não uma denúncia em relação ao agressor deve ser da mulher, e que a prestação de serviços públicos para a mulher em situação e violência deve lhe permitir o fortalecimento de sua autonomia e o exercício de sua cidadania.


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