SEGS Portal Nacional

Turismo

Vai viajar no Carnaval? Saiba como evitar perrengues nos aeroportos

  • Terça, 25 Fevereiro 2025 18:36
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Daniela Ossowiec
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

Credito: Canva

Aeroportos lotados, voos atrasados e bagagens extraviadas podem atrapalhar a folia. Especialista explica os direitos dos passageiros e como agir diante dos imprevistos

Com o aumento da demanda por viagens no Carnaval, o setor aéreo se prepara para um verdadeiro bloco nos céus. As companhias aéreas disponibilizarão cerca de 2 milhões de assentos entre 28 de fevereiro e 5 de março, um crescimento de 6% em relação a 2024, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR). O Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) espera receber 674 mil passageiros no período, um salto de 22% em comparação ao ano passado. Já a LATAM Brasil ampliará sua malha aérea em 12,6%, especialmente para destinos badalados como Salvador, Recife e Rio de Janeiro.

Mas nem tudo é festa: atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens podem transformar a viagem dos sonhos em um pesadelo. Em 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) registrou um aumento de 40% nas reclamações de passageiros no Carnaval, principalmente relacionadas a mudanças inesperadas de voo.

Para evitar que a folia vire frustração, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros, lista os principais problemas que podem surgir e o que a legislação garante em cada caso, conforme a Resolução 400 da ANAC:

Voo atrasado

A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer comunicação (internet e telefone).

A partir de 2 horas: tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição).

A partir de 4 horas: Se o atraso exigir pernoite, a companhia aérea deve providenciar hospedagem e transporte até o local de descanso. Caso o passageiro esteja em sua cidade de residência, a empresa deve fornecer apenas o transporte até o local de descanso. Importante: se o voo atrasar no período da tarde, o passageiro não terá direito à hospedagem, salvo se o atraso impossibilitar o retorno para casa no mesmo dia.

Atraso de 4 horas: Além da assistência material prevista, o passageiro tem dois direitos adicionais: o direito ao reembolso integral do valor do voo ou, caso esteja no meio do caminho, a reacomodação em qualquer companhia aérea para o destino final, no primeiro voo disponível, sem custo adicional. Se optar pelo reembolso e estiver em trânsito, o passageiro deve ser gratuitamente alocado em voo de volta ao aeroporto de origem.

Voo cancelado ou reprogramado

Reembolso integral, incluindo taxas;

Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia, sem custo adicional;

Execução do serviço por outro meio de transporte.

Além dessas assistências, o passageiro tem direito à assistência material durante o atraso ou cancelamento do voo, como alimentação (voucher, lanche ou refeição) e hospedagem, conforme o tempo de espera.

Bagagem extraviada

Para voos nacionais, a empresa tem 7 dias para devolver a mala.

Em voos internacionais, o prazo é 21 dias.

Se a bagagem não for encontrada dentro desses períodos, o passageiro tem direito a indenização.

Enquanto a mala não aparece, a empresa deve cobrir os gastos emergenciais, como itens de higiene e roupas.

Rodrigo Alvim recomenda que o passageiro registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia e no site da ANAC em caso de problemas. “Os passageiros não precisam aceitar passivamente esses transtornos. A legislação garante direitos e as empresas devem cumprir. O ideal é que os viajantes estejam atentos e exijam o que lhes é devido”, reforça.

Se a companhia aérea não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br, procurar um órgão de defesa do consumidor (Procon) ou até entrar com uma ação judicial. Afinal, ninguém quer que a viagem dos sonhos vire um samba de uma nota só!

Rodrigo Alvim Gusman Pereira, Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+TURISMO ::

Mar 26, 2026 Turismo

Um Cristo de vidro no alto da montanha: a Semana Santa…

Mar 25, 2026 Turismo

Campos do Jordão inicia temporada de outono/inverno e…

Mar 24, 2026 Turismo

Ilha caribenha aposta em turismo com impacto social e…

Mar 20, 2026 Turismo

O destino que tem tudo para a familia e dispensa…

Mar 19, 2026 Turismo

Páscoa no Travel Inn Flats Riviera: experiências em…

Mar 18, 2026 Turismo

Parques aquáticos em Orlando: atrações que muitos…

Mar 17, 2026 Turismo

O que está incluído em um cruzeiro internacional? Guia…

Mar 16, 2026 Turismo

Gastronomia do Alentejo ganha destaque no Guia Michelin…

Mar 13, 2026 Turismo

Páscoa nas Maldivas: celebrações à beira-mar nos…

Mar 12, 2026 Turismo

Aqualand Resort promove campanha de Mês do Consumidor…

Mar 11, 2026 Turismo

Alentejo ganha seis novos hotéis que redefinem a…

Mar 10, 2026 Turismo

Cruzeiro ou resort? Entenda as diferenças e por que os…

Mar 09, 2026 Turismo

Serra Negra Palace Hotel combina vista para a Fontana…

Mar 06, 2026 Turismo

Socorro (SP) é destino seguro para mulheres que viajam…

Mar 05, 2026 Turismo

Clara Resorts apresenta programação de Páscoa 2026 com…

Mar 04, 2026 Turismo

Dia da Mulher: Booking.com destaca 4 destinos…

Mais TURISMO>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version