SEGS Portal Nacional

Turismo

Vai viajar no Carnaval? Saiba como evitar perrengues nos aeroportos

  • Terça, 25 Fevereiro 2025 18:36
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Daniela Ossowiec
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

Credito: Canva

Aeroportos lotados, voos atrasados e bagagens extraviadas podem atrapalhar a folia. Especialista explica os direitos dos passageiros e como agir diante dos imprevistos

Com o aumento da demanda por viagens no Carnaval, o setor aéreo se prepara para um verdadeiro bloco nos céus. As companhias aéreas disponibilizarão cerca de 2 milhões de assentos entre 28 de fevereiro e 5 de março, um crescimento de 6% em relação a 2024, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR). O Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) espera receber 674 mil passageiros no período, um salto de 22% em comparação ao ano passado. Já a LATAM Brasil ampliará sua malha aérea em 12,6%, especialmente para destinos badalados como Salvador, Recife e Rio de Janeiro.

Mas nem tudo é festa: atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens podem transformar a viagem dos sonhos em um pesadelo. Em 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) registrou um aumento de 40% nas reclamações de passageiros no Carnaval, principalmente relacionadas a mudanças inesperadas de voo.

Para evitar que a folia vire frustração, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros, lista os principais problemas que podem surgir e o que a legislação garante em cada caso, conforme a Resolução 400 da ANAC:

Voo atrasado

A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer comunicação (internet e telefone).

A partir de 2 horas: tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição).

A partir de 4 horas: Se o atraso exigir pernoite, a companhia aérea deve providenciar hospedagem e transporte até o local de descanso. Caso o passageiro esteja em sua cidade de residência, a empresa deve fornecer apenas o transporte até o local de descanso. Importante: se o voo atrasar no período da tarde, o passageiro não terá direito à hospedagem, salvo se o atraso impossibilitar o retorno para casa no mesmo dia.

Atraso de 4 horas: Além da assistência material prevista, o passageiro tem dois direitos adicionais: o direito ao reembolso integral do valor do voo ou, caso esteja no meio do caminho, a reacomodação em qualquer companhia aérea para o destino final, no primeiro voo disponível, sem custo adicional. Se optar pelo reembolso e estiver em trânsito, o passageiro deve ser gratuitamente alocado em voo de volta ao aeroporto de origem.

Voo cancelado ou reprogramado

Reembolso integral, incluindo taxas;

Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia, sem custo adicional;

Execução do serviço por outro meio de transporte.

Além dessas assistências, o passageiro tem direito à assistência material durante o atraso ou cancelamento do voo, como alimentação (voucher, lanche ou refeição) e hospedagem, conforme o tempo de espera.

Bagagem extraviada

Para voos nacionais, a empresa tem 7 dias para devolver a mala.

Em voos internacionais, o prazo é 21 dias.

Se a bagagem não for encontrada dentro desses períodos, o passageiro tem direito a indenização.

Enquanto a mala não aparece, a empresa deve cobrir os gastos emergenciais, como itens de higiene e roupas.

Rodrigo Alvim recomenda que o passageiro registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia e no site da ANAC em caso de problemas. “Os passageiros não precisam aceitar passivamente esses transtornos. A legislação garante direitos e as empresas devem cumprir. O ideal é que os viajantes estejam atentos e exijam o que lhes é devido”, reforça.

Se a companhia aérea não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br, procurar um órgão de defesa do consumidor (Procon) ou até entrar com uma ação judicial. Afinal, ninguém quer que a viagem dos sonhos vire um samba de uma nota só!

Rodrigo Alvim Gusman Pereira, Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+TURISMO ::

Fev 06, 2026 Turismo

5 destinos para fugir do agito e encontrar o silêncio…

Fev 05, 2026 Turismo

Bahamas alcançam sucesso turístico sem precedentes ao…

Fev 04, 2026 Turismo

Aqualand Resort prepara programação com música ao vivo…

Fev 03, 2026 Turismo

Porto Covo e Mértola consolidam o Alentejo como…

Fev 02, 2026 Turismo

Resultados de 2025 mostram amadurecimento do turismo no…

Jan 30, 2026 Turismo

Heritance Aarah lança experiência exclusiva de…

Jan 29, 2026 Turismo

Turismo em alta no Paraná impulsiona iniciativas que…

Jan 28, 2026 Turismo

Viagens nostálgicas: Booking.com seleciona quatro…

Jan 27, 2026 Turismo

Não gosta de Carnaval? Conheça três destinos para fugir…

Jan 26, 2026 Turismo

Verão e Carnaval em Monte Verde: hospedagens com até…

Jan 23, 2026 Turismo

Marrocos só para Mulheres, Egito e Safári na África do…

Jan 23, 2026 Turismo

Conectividade inteligente em viagens: como o eSIM…

Jan 22, 2026 Turismo

Curiosidades que você não sabia sobre a cortiça…

Jan 21, 2026 Turismo

Adaaran Resorts: onde cada ilha conta uma história de…

Jan 20, 2026 Turismo

Muito além da praia: por que Seychelles está entre os…

Jan 19, 2026 Turismo

Travel Inn Trancoso oferece diária grátis no feriado de…

Mais TURISMO>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version