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Governo uruguaio define medidas de apoio ao setor turístico

  • Quarta, 27 Mai 2020 10:23
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Bertin
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
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Os operadores turísticos serão acolhidos por diferentes medidas de apoio, implementadas pelo governo uruguaio, que ajudarão a navegar na crise da saúde instalada na região. Essas medidas vão desde a abertura de linhas de crédito com taxas de juros muito baixas, flexibilidade de seguro-desemprego, empréstimos a “monotributistas” (categoria de microempresa uruguaia) e empresas individuais, até extensão de prazos nos impostos a decretos que promovem investimentos.

A reativação do turismo no Uruguai é considerada prioritária pelo governo, já que afeta 8% da economia e acomete 11% da população ativa do país.

Estratégias

As linhas de crédito foram abertas a taxas muito convenientes tanto para pequenos empreendedores quanto para médias e grandes empresas afetadas. Por exemplo, a República Micro finanças fornece suporte financeiro a uma taxa de juros reduzida de 17%, com prazo de até 24 meses, subsidiado pela Agência Nacional de Desenvolvimento (ANDE).

Enquanto o Banco República (BROU) concede empréstimos de até US $ 125.000 a micro, pequenas, médias e grandes empresas com taxas de juros reduzidas a serem pagas entre 13 e 36 meses, dependendo de já terem empréstimos anteriores e sua classificação de risco.

Entre 20 de abril e a primeira semana de maio, foram realizadas 536 operações de crédito de diferentes setores da economia nacional, no montante total de US $ 8.855.277, com garantias da SIGa Emergência por US $ 7.044.377, conforme relatado por fontes BROU. As taxas de juros variam de acordo com a classificação de risco e a moeda: em pesos equivale a 16,33% ou 16,44%, em unidades indexadas: 3,11% ou 3,61% e em dólares: 4,66% ou 5,07%. Ao mesmo tempo em que os bancos privados oferecem outros planos de crédito com a mesma garantia SiGa Emergência.

Os vencimentos de crédito no BROU também são adiados para aqueles com dívidas inferiores a 200 mil dólares ou o equivalente em moeda nacional.

Além disso, adotaram o seguro de cessão de atividade para todas as MEI e “monotributistas” para as quais podem acessar empréstimo sem juros de US $ 12.000 em maio e US $ 12.000 em junho, concedidos pela ANDE. Além do relaxamento dos critérios do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSS) para adiantar a licença correspondente até 2020, desde que seja de comum acordo entre o empregador e o empregado, pagando a soma correspondente pela licença e pelo salário de férias.

Ao mesmo tempo, o seguro temporário flexível de desemprego para aqueles que estão totalmente suspensos da atividade, entre 1 de abril e 31 de maio de 2020, pode beneficiar trabalhadores mensais que contribuíram de 3 a 5 meses nos últimos 12 meses (antes da lei estabelecer um mínimo de 6 meses). Assim como se flexibilizou a criação do seguro-desemprego para trabalhadores dependentes que estão em situação de suspensão parcial das atividades, o que implica uma redução de pelo menos seis dias no mês de trabalho, dias completos ou 50 % de horas usuais. A redução deve ocorrer durante o prazo da Resolução Ministerial, 30 dias a partir de 18 de março de 2020, que termina em 30 de junho.

Por outro lado, as condições de pagamento de vários impostos foram prorrogadas e as contribuições foram financiadas posteriormente, como a Diretoria Geral de Tributos (DGI), o Banco de Segurança Social (BPS), a Administração Nacional de Usinas e Transmissões Elétricas (UTE), entre outros.

Quatro fases

A retomada da atividade turística é projetada em quatro etapas, declarou o ministro do Turismo, Germán Cardoso: promoção do turismo interno, turismo de negócios, preparação para a próxima temporada de verão e promoção de investimentos.

O Governo decretou, em 29 de abril de 2020, um novo regime para promover a construção de residências, escritórios ou a urbanização de projetos de grande dimensão econômica de origem privada. O objetivo é favorecer as atividades de construção entre o período de 2020 e 2025, tomando como marco a Lei nº 16.906, relativa à Promoção e Proteção de Investimentos de 1998.

O decreto inclui uma série de incentivos fiscais para grandes projetos econômicos que alocam mais de 60 milhões de unidades indexadas em áreas de uso comum por um período de até 60 meses. Os benefícios incluem a isenção do Imposto Único de Importação Aduaneiro, as taxas de Mobilização de Pacotes e o Consular, o Imposto sobre Valor Agregado, bem como a isenção entre 15% ou 50% do Imposto de Renda das Atividades Econômicas para no máximo 10 anos; e a isenção do imposto sobre a riqueza por 8 anos em Montevidéu ou 10 anos no interior do país.


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