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Atletas e artistas não podem se apresentarem ou competirem com visto B1 ou B2

  • Quarta, 15 Abril 2020 12:05
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carolina Lara
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
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Daniel Toledo

O visto americano P, que atende atletas e artistas, precisa ser requisitado no consulado do país onde o solicitante está. A modalidade permite que alguns atletas, artistas ou grupos de entretenimento possam ingressar nos Estados Unidos legalmente para se apresentarem ou participar de competições. Mas recentemente, algumas pessoas que se enquadravam nesses casos foram barradas, porque estavam com visto B1 e B2 e, para qualquer das duas situações citadas, há um visto específico e que não é o de turismo.

O visto P se divide em P1-A, P1-B, P2, P3 e o P4. A semelhança entre alguns deles depende de algumas características muito peculiares. O ideal é, em qualquer caso, sempre conversar com um profissional que vai explicar qual é a melhor opção, para cada caso.

O P1 é um visto direcionada para atletas, ou grupos de atletas, que pretendem fazer algum tipo de performance nos EUA, pode ser treinamento, competição, preparação, ou até mesmo algum tipo de condicionamento físico diferente. Alguns fisiculturistas vão para os EUA com a intenção de se preparar melhor, de ter acesso a suplementação, equipamentos melhores, mais tecnologia. Atletas de MMA, por exemplo, também utilizam esse visto para que eles possam treinar, se estruturar e fazer a preparação física para competir em grandes campeonatos.

O Brasil é o berço de grandes atletas, reconhecido mundialmente por profissionais do Jiu JItsu, grandes lutadores, por isso o P1-A é um visto muito solicitado e requer uma documentação bastante robusta que justifique a necessidade de uma transferência para os Estados Unidos com o intuito de treinar alguém ou a si próprio. É até no máximo cinco anos, dependendo do que será realizado no país. Mas, caso seja necessário, é possível pedir uma prorrogação para mais cinco anos no máximo.

Já o visto P1-B é concedido para membros de grupos que tenham reconhecimento internacional. Ou seja, não adianta levantar provas de que é conhecido em território brasileiro. Caso não tenha convite ou relevância fora do país de origem, este visto não é cabível. É importante apresentar essa relevância com algum comprovante de participação em eventos ou competições.

Uma vez que não tenha ocorrido uma apresentação física, mas online, e que foi apreciada e vista extensamente em outros países, esse visto também pode ser qualificado, uma vez que a mídia levou isso para outros lugares. É necessário que tenha comprovações desse fato, não apenas com gráficos, mas com números realmente relevantes. Esse visto é concedido por um ano e prorrogável por apenas mais um.

O visto P2 é concedido para artistas de intercâmbio. É uma modalidade repleta de detalhes que podem balançar a avaliação dele perante o consulado. Para conseguir essa modalidade, o artista tem que demonstrar que ele faz parte de um grupo ou apresentação reconhecida pelo governo (do país de origem e também dos EUA) na qual os dois tenham feito uma parceria de intercâmbio com a mesma estrutura. Um exemplo é quando um estúdio contrata um ator estrangeiro para atuar em um filme, então há um acordo de um intercâmbio de atores entre um país e outro. Esse visto é concedido apenas pelo período em que esse intercâmbio está acontecendo, podendo ser mais longo ou mais curto e não mais do que dois anos.

Já o visto P3 é concedido para artistas e grupos de artistas de trabalhos de entretenimento, e é fornecido mediante a comprovação de um contrato com alguma empresa nos Estados Unidos, seja uma empresa de eventos ou uma casa de apresentações. Um exemplo simples são artistas de stand up comedy. Alguns deles entravam nos EUA sem o visto correto, tivemos dois casos em que houve denúncias e tiveram um problema seríssimo, sendo mandados de volta para o Brasil com os vistos cancelados, então tivemos que refazer. O ideal é fazer as coisas da maneira correta e antes de ir realizar o processo do visto que seja pertinente. Nessa modalidade o visto é concedido por um ano e prorrogável por mais um, dependendo do nível de apresentação, a quantidade de shows etc.

No caso da necessidade de levar cônjuge e filhos, o visto P4 permite que menores de 21 anos não emancipados e também o cônjuge sejam inseridos legalmente, com direito a escola, mas não a trabalho. É um visto de acompanhantes e dependentes.

*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail . Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 64 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.


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